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Juiz anula decisão de magistrada que reclamou de defesa de 113 páginas

Juíza disse que petição era “desrespeito ao Poder Judiciário” e pediu novo documento com no máximo 30 páginas. TRT-10 reverteu a decisão

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Os advogados do Banco do Brasil se viram recentemente às portas do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para tentar reverter a decisão de uma juíza que barrou a defesa de 113 páginas dos profissionais. Ela classificou a petição inicial como “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos” e determinou que, em cinco dias, o calhamaço fosse reduzido a, no máximo, 30 folhas.

O despacho da magistrada, no entanto, não foi bem recebido pelo juízo de segundo grau, que considerou o ato judicial como “infração ao direito de defesa”. Na última quarta-feira (24/8), o juiz do trabalho convocado Gilberto Augusto Leitão Martins atendeu ao pedido dos advogados do banco para anular a decisão. Segundo o magistrado, não existe limite “à quantidade de argumentos e fundamentos” a serem apresentados na petição.

“No âmbito deste egrégio Tribunal, somente o peticionamento via e-doc encontra previsão limitativa de seu manejo. Nada há que se refira ao processo físico. A jurisprudência dessa Corte firmou a compreensão de que a limitação quanto ao número de páginas que podem ser transmitidas via peticionamento eletrônico (sistema e-doc), prevista em norma interna do TRT, acarreta cerceamento de defesa”, concluiu o juiz.

“Arte de escrever”
Ao pedir para que os advogados reestruturassem o documento, a magistrada afirmou que o assunto tratado no processo “não comporta” uma defesa com mais de uma centena de páginas. Segundo a magistrada, o julgador precisa “ater-se aos elementos realmente necessários” à solução do caso.

“A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador”, asseverou. Por isso, pediu que os advogados condenassem o documento, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato atentatório da dignidade da Justiça.

Prolixidade
Ao anular a decisão da juíza, Gilberto Martins registrou que a comunicação escrita deve ser concisa, clara e coesa. “A objetividade se mostra necessária, sendo certo que um texto longo, cheio de detalhes, pode vir a desviar-se do seu objeto central”. Nesse contexto, o juiz assume que uma contestação de 113 páginas não seria o mais adequado. O magistrado, no entanto, admite que não há proibição à prolixidade, apesar de ser censurável.

“Não posso olvidar o direito da parte de realizar a sua defesa processual da maneira que melhor consulte a seus interesses, não existindo limitação legal à quantidade de argumentos e fundamentos a serem vertidos com este objetivo. Claro, senão aquele que decorre do bom senso, como já ressaltado, mas que não assume feição de obrigação legal”, ponderou.

 

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