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Iesb é condenado a indenizar aluno por propaganda enganosa

A instituição de ensino terá de pagar R$ 5 mil ao ex-aluno

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) foi condenado a pagar R$5 mil em danos morais a um aluno por propaganda enganosa. A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT): “A publicidade enganosa e a infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à formação profissional do curso de graduação contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária”.

No pedido, o aluno relatou ter se matriculado no curso de gestão pública, oferecido pelo Iesb, na expectativa de receber três certificações intermediárias e uma titulação final, conforme divulgado no site da instituição. Porém, ao término do curso, a instituição forneceu apenas um certificado, diferente do anunciado. Além disso, a propaganda assegurava que o curso era reconhecido pelo Ministério da Educação, mas, na verdade, houve apenas autorização para que fosse realizado. Pelos fatos, o autro da ação pediu a condenação do Iesb no dever de indenizar-lhe por danos morais, bem como em restituir-lhe o montante investido na formação.

Em contestação, o centro universitário negou as acusações. Esclareceu que houve equívoco na publicação do site em relação ao nome de uma das certificações, mas que todas as disciplinas constantes do módulo foram efetivamente ministradas, conforme o anunciado. Esclareceu, ainda, que os alunos receberam verbalmente todas as informações e esclarecimentos acerca do curso em mais de uma oportunidade. Defendeu que a certificação está em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e que o curso foi reconhecido pelo MEC por meio da Portaria nº 427 de 28/07/2014. Requereu a improcedência dos pedidos autorais.

Na 1ª instância, o juiz da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o Iesb a pagar danos morais. “As provas colacionadas aos autos pelo autor demonstram que as informações prestadas ao consumidor não foram apenas imprecisas, mas, o que é pior, apontam para a existência de reconhecimento do curso pelo MEC e expedição de certificado intermediário de Analista de Relações Trabalhistas sem que isso corresponda à realidade, situação que demonstra o claro objetivo de levar o consumidor a contratar em erro, prática absolutamente vedada pela legislação consumerista”.

A Turma Cível manteve a condenação, em grau de recurso, por unanimidade.

Informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios

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