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Idosa será indenizada após porta de loja se fechar na cabeça dela

Empresa pagará R$ 5 mil à vítima, por danos morais. A mulher alegou que, graças ao incidente, teve aumento de pressão arterial e precisou ser socorrida por um brigadista do shopping

atualizado

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1 de 1 porta - Foto: Pixabay

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja Zara do Iguatemi Shopping a indenizar uma idosa de 89 anos em R$ 5 mil por danos morais depois que a porta da loja se fechou na cabeça dela. A empresa ainda pode recorrer.

A mulher alegou que, graças ao incidente, teve aumento de pressão arterial e precisou ser socorrida por um brigadista do shopping. No processo, o funcionário que a atendeu confirmou que a vítima sofreu hematomas na cabeça devido ao ocorrido.

Na defesa, a loja afirmou que as informações fornecidas pela idosa eram inconsistentes, já que outro processo judicial corria na Justiça sobre o mesmo acidente, com diferença apenas nos dados. Alegou ainda que a mulher foi devidamente socorrida e que não havia dano a ser reparado, já que a empresa havia arcado com os danos materiais.

A juíza concordou que os estragos materiais já haviam sido quitados. No entanto, afirmou que o caso dá sim direito a indenização por danos morais. “O acidente ocorrido com a autora, em razão da instalação de um sistema de fechamento de portas ineficiente e capaz de bater na cabeça de quem está atravessando, causa abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”, afirmou, na sentença.

O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros legais a partir da citação.(Com informações do TJDFT)

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