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Atendente vai receber R$ 1 milhão por queimaduras durante trabalho

A trabalhadora de um restaurante foi vítima de uma explosão provocada pelo acendimento de um réchaud

atualizado

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1 de 1 incêndio - Foto: iStock

Um restaurante de Brasília foi condenado a pagar a uma funcionária R$ 1 milhão de indenização por danos morais e mais cerca de R$ 100 mil por danos materiais. A trabalhadora foi vítima de uma explosão provocada pelo acendimento de um réchaud na linha de servir com um galão de cinco litros de álcool. O acidente causou queimaduras de segundo e terceiro graus na atendente, que teve 25% do corpo atingido, principalmente pernas e braços, o que reduziu sua capacidade para o trabalho e limitou seus movimentos.

A decisão foi da juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, a empregada experimentou “incomensuráveis infortúnios” por causa do acidente, tanto no momento em que ele ocorreu quanto depois, durante os tratamentos a que teve que se submeter.

Além disso, a atendente de restaurante também sofreu danos estéticos e graves sofrimentos físicos e psíquicos. No entendimento da magistrada, as provas juntadas as autos demonstram a culpa do restaurante pela condição insegura que ocasionou o acidente.

“Trata-se sim, portanto, de evento previsível e evitável, decorrente, contudo, da negligência da demandada em ministrar a seus empregados treinamento específico para o manuseio e abastecimento dos réchauds e em fiscalizar as condições de segurança na prestação dos serviços em seu estabelecimento”, observou a juíza na sentença.

Morfina
De acordo com o processo, a atendente foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, com remuneração de um salário mínimo, sendo dispensada em setembro de 2014. O acidente ocorreu em dezembro de 2011. A trabalhadora ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Precisou fazer enxertos, tirando a pele do próprio corpo para colocar nas partes queimadas. Por conta do ocorrido, ficou afastada do trabalho, recebendo auxílio do INSS de janeiro a outubro de 2012.

Em sua defesa, o restaurante questionou a existência de dano moral argumentando que “passado o tempo, as feridas se cicatrizam”. Alegou ainda que a demora no ajuizamento da ação trabalhista implicaria em perdão tácito. Com relação ao acidente, o restaurante afirmou que a troca dos réchauds ou a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização, sendo que qualquer empregado poderia fazê-lo.

Disse também que todos os trabalhadores haviam sido treinados e receberam informações sobre os cuidados que deveriam ser tomados. Por fim, argumentou que a explosão ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

 

Indenização
O laudo da perícia médica juntado aos autos revelou que a trabalhadora apresenta atualmente incapacidade laborativa fixável em 17%, o que culmina numa perda remuneratória de R$ 149,60, considerando o valor atual do salário mínimo.

Na sentença, a magistrada considerou para o cálculo dos danos materiais a expectativa de sobrevida da empregada, estimada em aproximadamente 55,5 anos. Com isso, a indenização foi arbitrada multiplicando a perda remuneratória pelo tempo de expectativa de vida e somando as gratificações natalinas. O valor determinado na sentença foi de R$ 107.936,40.

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