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Juristas divergem sobre legalidade do uso das Forças Armadas no DF

Decreto do presidente Michel Temer (PMDB) é visto com preocupação. Ele foi assinado após confronto entre PM e manifestantes na Esplanada

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
forças armadas, protesto, manifestação
1 de 1 forças armadas, protesto, manifestação - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que autorizou o uso das Forças Armadas no Distrito Federal até 31 de maio em manifestações foi visto com preocupação por alguns juristas e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. A poucos metros do conflito entre policiais e manifestantes na Esplanada, Mello interrompeu um julgamento sobre questões tributárias no plenário da Corte para dizer que estava “um pouco preocupado” e, antes de confirmar o decreto, que “esperava que a notícia fosse falsa”.

Para o jurista Modesto Carvalhosa, porém, o problema de segurança ficou evidente nesta quarta-feira (24/5). Além de ver constitucionalidade na medida, ele avalia que a depredação de ministérios provou ser “absolutamente necessário e correto” o decreto. “A convocação não é só um poder do presidente, é um dever para a garantia da ordem.”

O professor de Direito da PUC-SP Tércio Sampaio concorda que as Forças Armadas devam ser convocadas em casos excepcionais. Atos de violência como os vistos nesta quarta, na avaliação dele, configuram atentado contra a ordem pública.

Essa desordem é motivo suficiente para convocar intervenção e o presidente da República tem a competência para chamá-las

Tércio Sampaio, professor da PUC-SP

Polícia
Já professores de Direto da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) avaliam que a convocação do Exército pode ser um problema para a democracia. O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano diz que o artigo que permite a medida é polêmico, “o problema é quando são usadas para reprimir manifestações”, diz.

Eloísa Machado de Almeida, docente de Direito Constitucional da FGV e coordenadora do projeto Supremo em Pauta, chama o decreto de “extravagância constitucional”. “Nem nas manifestações de junho de 2013 isso foi usado. Qualquer extravagância constitucional é um atentado à democracia”, afirma. “A Constituição estabelece de maneira muito clara separação entre atuação de segurança pública e de defesa nacional.”

A Constituição diz que as Forças Armadas podem ser convocadas para manter a ordem, mas quando há “esgotamento das atuações policiais”. E isso não ficou comprovado na quarta, na opinião do professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Neves. “Não tinha nada de diferente das anteriores ontem Temer tenta se manter no poder praticando ato arbitrário que atenta contra a Constituição”, disse.

Figueiredo e Sarney
O decreto desta quarta-feira repete o que os presidentes João Figueiredo e José Sarney fizeram nos anos 1980 para conter manifestações. Em 1984, o presidente Figueiredo decretou medidas de emergência para controlar os protestos que tomaram o país após PEC que propunha eleições diretas para presidente em 1985 ser rejeitada na Câmara.

Dois anos depois, uma “operação de guerra” foi montada pelo governo Sarney para conter milhares que tomaram a Esplanada para protestar contra medidas econômicas.

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