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GDF quer cobrar taxa de quem ocupa área verde

Cobrança vai incidir sobre casas unifamiliares e em condomínios. Preço será calculado de acordo com o valor do terreno e do espaço público ocupado

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
1 de 1 - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal quer cobrar uma taxa dos donos de imóveis residenciais que tenham avançado sobre áreas públicas como contrapartida ao Estado pelo uso do terreno. Os alvos dessa medida são as chamadas áreas verdes, principalmente em regiões como o Lago Sul, Lago Norte e Park Way. Quem não quiser pagar terá que desocupar, sob pena de multa, demolição e apreensão de materiais e equipamentos.

A taxa será anual e o morador terá direito ao uso da área. A medida será mais uma fonte de arrecadação para o tesouro local. A cobrança atinge residências unifamiliares de quase todas as regiões administrativas do Distrito Federal. A exceção fica para as RAs localizadas dentro da área tombada, como o Plano Piloto.

Cada cidade terá que fazer um levantamento das áreas passíveis de ocupação. A situação ocorre, por exemplo, em locais considerados áreas verdes. Nesses espaços, os moradores ocupam uma porcentagem de terra pública – sem previsão de uso – vizinha aos seus lotes.

A proposta contempla ainda habitações coletivas, do tipo condomínio de casas, e bifamiliares. Uma minuta de projeto de lei a ser enviado à Câmara Legislativa está sendo discutida em audiências públicas realizadas pela Secretaria de Gestão de Território e Habitação. Antes, porém, passa na Casa Civil  para ser apresentada ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Como será calculada
O texto estabelece que a taxa a ser cobrada vai variar de acordo com o valor total do terreno (será considerada a pauta de valores do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos – ITBI) e a quantidade de metros quadrados ocupada de área pública. Também está prevista a cobrança de um valor mínimo equivalente a 30 metros quadrados.

A medida, entretanto, não vale para terrenos destinados a equipamentos públicos, inseridos em áreas de Proteção Permanente (APP) e destinadas a praças e parques. Também ficam fora as áreas previstas para parcelamentos futuros. Um estudo, denominado Plano de Ocupação de Áreas Públicas Contíguas às Unidades Imobiliárias Residenciais Unifamiliares (Pluni), será feito para definir as passíveis de ocupação e os critérios que deverão ser atendidos.

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