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GDF perde a gestão do Fundo Constitucional do DF

De acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, a partir do ano que vem, os recursos do FCDF destinados às áreas de saúde, segurança e educação ficarão sob responsabilidade da União e não mais serão repassadas via transferência para o Executivo local

atualizado

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Joedson Alves/Estadão Conteúdo
TCU – Tribunal de Contas da União
1 de 1 TCU – Tribunal de Contas da União - Foto: Joedson Alves/Estadão Conteúdo

A União vai voltar a gerir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir do ano que vem. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (14/9), que a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, adote providências para fazer a execução orçamentária e financeira dos recursos diretamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e não por meio de transferência ao GDF, retomando, assim, ao procedimento utilizado até 2014.

De acordo com o TCU, na prática, a medida não impacta no pagamento dos servidores do GDF. A mudança deveria ter sido adotada desde janeiro de 2016, conforme determinação do TCU, porém o GDF pediu um prazo maior. O Tribunal havia determinado ainda que as aplicações das ações orçamentárias com despesas do FCDF fossem divididas por área de ação governamental: saúde, educação e segurança.

Em 2015, a execução desses recursos deixou de ser feita diretamente no Siafi, passando a ser operada por meio de transferência ao Distrito Federal. Mas, de acordo com o TCU, tal procedimento prejudica a transparência e impede que o órgão verifique os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada poder e órgão, competência atribuída ao Tribunal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua admitida até que o TCU delibere a respeito da sua legalidade no processo específico que trata do assunto (TC-022.651/2014-4), ainda sem decisão de mérito. O relator do processo é o ministro José Mucio Monteiro.

A secretária de Planejamento, Leany Lemos, diz que a decisão do TCU não implica em perda de recursos. “Mas perdemos o controle dessas despesas (pagas pelo Fundo). Em tempos de escassez de recursos, pode haver algum impacto”, ressaltou.

Os recursos do Fundo destinados à segurança já eram de controle da União, restando ao GDF administrar o que era para as áreas de saúde e educação. A partir do ano que vem, a União terá o controle de tudo. “Mas o GDF ainda não deu essa guerra como perdida. Não nos demos por vencidos. Vamos recorrer e tentar mudar essa decisão”, disse a secretária. (Com informações do TCU)

 

 

 

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