Empresas têm até dia 28 para quitar impostos recolhidos indevidamente
De acordo com a Secretaria de Fazenda, 8.516 pessoas jurídicas declararam impostos de forma errada
atualizado
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Empresas do Distrito Federal que não recolheram tributos da forma correta de janeiro a março de 2017 têm até 28 de julho para regularizar a situação e evitar a inscrição na dívida ativa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, 8.516 pessoas jurídicas declararam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), mas de maneira errada.
Entre as falhas mais comuns, estão o recolhimento em datas diferentes ou a indicação de códigos de outras contribuições tributárias. Por isso, quem tem negócio na capital do país deve ficar mais atento na hora de fazer o recolhimento.
Os impostos deveriam ter sido pagos até o dia 20 do mês seguinte das operações executadas e dos serviços prestados. “São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções”, alerta o coordenador de Cobrança Tributária, da secretaria, José Ribeiro da Silva Neto.O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 67,8 milhões. Uma série de penalidades é prevista para empresas que não acertarem a situação fiscal. Além de poder ser incluídas na dívida ativa, elas correm risco de sofrer protesto em cartório e ser proibidas de participar de licitações públicas.
O débito ainda terá um acréscimo de 10%, a título de multa. Aqueles que gozam de regimes tributários especiais, como os inscritos no Simples Nacional, perderão o benefício. Os inadimplentes podem retirar os boletos no site da Secretaria Fazenda (www.fazenda.df.gov.br). Segundo a pasta, comunicados de cobrança foram enviados a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico do portal Agênci@net.
O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto. Quem desejar dividir os valores deve procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês.