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Cobrança do IPTU adicional para quem ampliou imóvel começa em setembro

Primeira parcela ou cota única vence no dia 26/9. A arrecadação extra deve render aos cofres do DF cerca de R$ 140 milhões

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
IPTU1
1 de 1 IPTU1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os brasilienses que fizeram reformas com ampliação de área construída em seus imóveis podem preparar o bolso. A Secretaria de Fazenda começa a cobrar no dia 26 de setembro um novo lote do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) complementar referente a 2017. Por meio da aerofotogrametria, o governo do Distrito Federal registrou imagens das 31 regiões administrativas e flagrou várias expansões que não foram informadas pelos contribuintes.

A cobrança complementar vai chegar aos proprietários de 110 mil imóveis no DF. A arrecadação extra deve render aos cofres do DF cerca de R$ 140 milhões.

Em alguns casos, o valor do imposto pode dobrar. A divulgação da cobrança complementar ocorre um dia depois de a Justiça negar liminar pedida pela  seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) para suspender o aumento do IPTU. Tributaristas da entidade discordam, principalmente, da metodologia baseada na aerofotogrametria e afirmam que ela não possui regulamentação legal, sendo seu uso, portanto, considerado arbitrário.

Nesta terça-feira (8/8), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, lembrou em sua decisão favorável ao GDF que a cobrança das áreas ampliadas é legal, já que as imagens foram coletadas entre abril e setembro de 2016, antes da efetiva ocorrência do fato gerador do IPTU 2017.

Quanto à questão da “invasão da propriedade” levantada pela OAB, o magistrado foi claro ao destacar que o espaço aéreo (utilizado para captar as imagens) “não integra a propriedade útil dos imóveis”. Por fim, concordou com os argumentos do governo local de que seria impossível bater de porta em porta para fazer as medições, uma vez que não existe número de servidores suficientes, considerando legal a ferramenta utilizada.

Carmona ressaltou, ainda, que a obrigação de informar a ampliação da área sobre a qual incide a base de cálculo do imposto é do contribuinte, que não o fez. “Assim, não há que se falar em tributação surpresa”, disse.

Veja a tabela:

Reprodução/DODF

Piscinas e reformas
Para efeitos do mapeamento, o DF foi dividido em nove grupos. Os moradores das regiões que integram a área 1 (Lago Norte, Taquari, Varjão, Paranoá e Granja do Torto) já receberam os carnês do IPTU com os valores atualizados no início do ano.

No cronograma inicial da secretaria, os próximos a receberem a cobrança serão os contribuintes da área 4, que engloba as regiões de Vicente Pires, Águas Claras, Guará e Arniqueiras. Só para se ter uma ideia, verificou-se a existência de 54 mil piscinas que não constavam no banco de dados da Receita.

Pela legislação tributária, os próprios contribuintes deveriam informar ao Fisco as alterações em suas áreas construídas para efeitos da cobrança do IPTU. Mas como não o fizeram espontaneamente, entraram na mira da fiscalização.

Quatro parcelas
Os contribuintes que receberem a cobrança do IPTU complementar terão direito a parcelar em quatro vezes, não podendo o valor de cada cota ser inferior a R$ 20. Será concedido desconto de 5% ao contribuinte que efetuar o pagamento à vista na data do vencimento da cota única e desde que tenha pago integralmente o imposto recebido no início do ano.

Até o final de dezembro, a Secretaria de Fazenda espera concluir o processo de cobrança em todas as regiões administrativas, com as correções por área. O contribuinte que discordar do valor cobrado poderá solicitar uma auditoria no terreno, no site da Secretaria de Fazenda.

O primeiro levantamento com a ferramenta mapeou 10.831 imóveis na área 1 que tiveram o terreno alterado. Do total, 10.447 tiveram a área ampliada, e os proprietários não fizeram a atualização espontânea no site da pasta.

Por outro lado, houve 384 casos em que os proprietários pagavam mais do que deveriam de IPTU. São situações em que, normalmente, havia edificação construída na gleba (quando a alíquota é de 0,3%), mas ela era declarada como vazia (em que a alíquota cobrada é de 3%).

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