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Boletos do IPVA de 2017 vão chegar sem o desconto do Nota Legal

Contribuintes devem ficar atentos e terão que imprimir novos documentos na véspera do primeiro pagamento, em fevereiro

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
EPTG
1 de 1 EPTG - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os proprietários de veículos do Distrito Federal devem ficar atentos quando receberem o boleto para o pagamento do IPVA de 2017. No documento enviado pela Secretaria de Fazenda, não estará calculado o desconto de créditos do programa Nota Legal, para os contribuintes que fizerem a opção pelo abatimento no tributo.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o problema ocorreu em virtude de o imposto de 2017 ter sido dividido em até quatro vezes, sendo a primeira cota ou parcela única vencendo em fevereiro. Assim, não haverá tempo hábil para a impressão dos boletos com o desconto.

Para ter acesso ao valor com o abatimento, será preciso imprimir um novo boleto na véspera do vencimento, no site da pasta.  O prazo para a indicação do uso dos créditos do Nota Legal deve ser aberto no dia 4 de janeiro, indo até o dia 31.

Além do IPVA, os brasilienses inscritos no programa podem escolher utilizar os créditos no IPTU. Qualquer que seja a escolha, entretanto, é necessário que o contribuinte não esteja inscrito na dívida ativa por atraso no pagamento dos tributos. Proprietários que optarem pelo pagamento em cota única terão ainda uma redução de 5% no valor dos impostos.

Nota Legal
Cerca de 340 mil brasilienses fizeram indicação para utilizar os créditos do programa Nota Legal este ano. De acordo com a secretaria, R$ 81.804.405,15 foram usados para redução nos valores do IPTU e do IPVA.

Atualmente, 993.300 pessoas estão cadastradas no Nota Legal. Os créditos podem ser acumulados por até dois anos. Além disso, quem não possui imóvel nem veículo pode pedir o benefício em dinheiro. As datas para adesão ainda vão ser divulgadas pela Secretaria de Fazenda.

O cadastro pode ser feito a qualquer momento por meio do site do programa. Dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil.

 

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