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Liminar da Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença

Para o Conselho Federal de Psicologia, medida representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico

atualizado

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Uma liminar da Justiça Federal do Distrito Federal permite que psicólogos tratem gays e lésbicas como doentes. Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a medida autoriza os profissionais da área a fazerem terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte da entidade.

A liminar foi expedida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, que acatou parcialmente pedido em ação popular da suspensão da Resolução 01/1999, do CFP, na qual são estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que na avaliação do conselho “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.

Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente.

Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a resolução produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

A decisão liminar do juiz mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar.

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