Denúncias de crimes raciais aumentaram 13 vezes desde 2010 no DF
Em 2016, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou 129 ocorrências de injúria e racismo
atualizado
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O registro de denúncias sobre racismo não para de aumentar no Distrito Federal. Em 2016, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou 129 ocorrências por crimes raciais. Esse número representa um crescimento de 37% em relação a 2015, quando foram oferecidas 94 denúncias. Desde 2010, aumentou 13 vezes.
Do total de 2016, sete casos são de crime de racismo. Os outros 122 se referem a situações de injúria racial. Para a coordenadora do núcleo, a promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, essa alta pode refletir uma maior disposição em denunciar.
“As vítimas estão mais encorajadas a registrar os casos. Avaliamos que a existência do NED e de uma delegacia especializada e a divulgação de diversas condenações contribuem para o aumento das denúncias, já que esse cenário favorece a certeza de um efetivo acesso à Justiça”, explica.“As vítimas estão mais encorajadas a registrar os casos. Avaliamos que a existência núcleo, de uma delegacia especializada na Polícia Civil e da divulgação de diversas condenações pela Justiça contribuíram para o aumento das denúncias”, disse.
Racismo e injúria racial são delitos diferentes. Para caracterizar o crime de racismo, é necessário que a conduta discriminatória seja dirigida a um determinado grupo ou coletividade. De acordo com a Lei 7.716/89, a ação penal não depende de representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo que a pessoa ofendida não registre a ocorrência do fato.
O crime de injúria racial é definido como ofensa à honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a ação penal depende de representação da vítima.
Para relatar a ocorrência de um crime racial, o interessado deve procurar uma delegacia de polícia levando, se possível, testemunha. O NED também recebe diretamente representações sobre esses crimes e toma as providências cabíveis. Para isso, basta entrar em contato com a Ouvidoria do MPDFT, que atende pelo telefone 3343-6500.