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Construtora do DF é condenada a pagar R$ 1,5 mi por danos coletivos

Decisão do TJDFT é sobre ação proposta pelo MP e se refere ao atraso na entrega de dois empreendimentos em Águas Claras

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A construtora Brookfield Incorporações S/A foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por atraso na entrega de dois empreendimentos em Águas Claras: All, Blend e Century Plaza. A decisão, de 5 de julho, é uma resposta à ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). O valor a ser desembolsado pela empresa deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. No total, 3 mil moradores foram lesados.

A Brookfield também foi condenada a indenizar os compradores dos imóveis em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega. A decisão anulou ainda diversas cláusulas nos contratos de adesão da construtora.

Entre elas, estão: imposição de perda de até 50% dos valores pagos em caso de desistência; a “cláusula-mandato”, que dá à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores; imposição ao consumidor, de forma indiscriminada, do pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, entre outras.

De acordo com a sentença, a decisão é válida em todo o Brasil. “Ao levar em conta o incontroverso âmbito nacional de atuação da ré, […] o presente provimento deverá produzir efeitos em todo território nacional, não ficando, assim, restrito aos específicos empreendimentos imobiliários citados na inicial”.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explicou que os contratos de compra e venda de imóveis submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas semelhantes”, afirma. (Com informações do MPDFT)

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