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Pegar carona com bêbado pode dar três anos de cadeia… Para o carona!

Pelo menos é o que prevê Projeto de Lei do senador Cidinho Santos, do Mato Grosso. E ainda tem multa e suspensão da CNH. Você concorda?

atualizado

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Chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, esta semana, o PL nº 221. Ele prevê uma dura punição para o passageiro que entrar em um veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente.

Em suma: o passageiro carona seria responsabilizado pelo crime – condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada – que, hoje, é apenas do motorista.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, além de detenção de seis meses a três anos, há multa e suspensão ou proibição da habilitação para dirigir.

O senador diz que o objetivo do projeto é tornar as pessoas que aceitam ser caronas também sejam fiscais e corresponsáveis pelo motorista infrator.

“A proposta tem caráter educativo e pode diminuir o número de acidentes causados pela combinação álcool e direção”, diz Cidinho Santos.

“Esta pessoa, mesmo sendo passageira e não estando dirigindo o veículo, está consciente da situação e não fez nada para deter esse motorista de cometer um crime.”

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