Entre-Eixos

Pegar carona com bêbado pode dar três anos de cadeia… Para o carona!

Pelo menos é o que prevê Projeto de Lei do senador Cidinho Santos, do Mato Grosso. E ainda tem multa e suspensão da CNH. Você concorda?

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

1 de 1 - Foto: null

Chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, esta semana, o PL nº 221. Ele prevê uma dura punição para o passageiro que entrar em um veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente.

Em suma: o passageiro carona seria responsabilizado pelo crime – condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada – que, hoje, é apenas do motorista.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, além de detenção de seis meses a três anos, há multa e suspensão ou proibição da habilitação para dirigir.

O senador diz que o objetivo do projeto é tornar as pessoas que aceitam ser caronas também sejam fiscais e corresponsáveis pelo motorista infrator.

“A proposta tem caráter educativo e pode diminuir o número de acidentes causados pela combinação álcool e direção”, diz Cidinho Santos.

“Esta pessoa, mesmo sendo passageira e não estando dirigindo o veículo, está consciente da situação e não fez nada para deter esse motorista de cometer um crime.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações