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Luzes diurnas serão obrigatórias em todos os carros novos

Iniciativa do Denatran (res. nº 667) prevê também que novos modelos deverão trazer de série pisca lateral; produto não original foi proibido

atualizado

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A legislação de trânsito brasileira já obriga o uso, em rodovias, de luzes de diurnas acesas. A partir de 2021, a vida dos condutores ficará mais fácil: as luzes diurnas de rodagem, também conhecidas DRLs, virão de fábrica em projetos novos (em 2023, em todos os carros 0km).

As DRLs (sigla que vem do inglês para daytime running lamp ou daytime running light) se acenderão e apagarão automaticamente quando o carro foi ligado ou desligado. E são aceitas, claro, como faróis baixos durante o dia; mas não à noite.

O Denatran também praticamente vai acabar com o comércio paralelo de luzes e faróis: essa norma também proíbe a troca dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

Hoje, é muito comum se trocar as lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED, por exemplo. Isso não mais será permitido, assim como a troca por lâmpadas de temperaturas diferentes, mais brancas ou azuladas.

E o Denatran finalmente proibiu a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos de iluminação ou sinalização de veículos. Adeus, portanto, máscara negra, verniz e até fitros nas lentes.

Foto: Divulgação

Além do farol de rodagem diurna, o indicador de direção lateral (foto acima) também será obrigatório em veículos no Brasil a partir de 2021 para novos projetos e a partir de 2023 para todos os modelos 0 km vendidos.
As multas para essas infrações O não cumprimento da regra pode dar multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira de habilitação.
As regras valem automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques etc. As motos estão de fora

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