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As 10 ações mais imbecis que vemos (e fazemos) no trânsito

Saiba quais são os tipos de abuso, tolice, besteira ou insensatez que motoristas de todas as idades ou gêneros provocam no dia a dia

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As luzes dessa foto acima incomodam você? Imaginem, então, tê-las reais à frente, numa estrada escura, estando seu carro numa velocidade de 72km/h? Isso significa que em 3,6 segundos você se deslocará por 72 metros completamente ofuscado, aturdido – cego, enfim.

E lembremos que, em média, alguém com boas condições visuais tem profundidade de campo de visão de apenas 50 metros à noite. Deu para perceber quão favoráveis são as chances de acontecer um acidente nesse caso, né?

Pois bem: todo santo dia ou dia santo a gente vê – ou conhece alguém que cometeu – um desrespeito no trânsito. Ou até mesmo saiba, embora não admita publicamente ou mesmo para si, que o fez.

Mas é preciso compreender que esse comportamento pouco social, que beira à sandice devido aos transtornos que provocam, também são infrações. E de dois tipos, digamos: legais (perante o Código de Trânsito Brasileiro) e morais (perante à coletividade, ao bem comum dela, por exemplo). Por isso, o Portal do Trânsito (http://portaldotransito.com.br/ ) fez uma lista dessas atitudes e elencou as punições previstas em lei.


Não dar passagem ou preferência para veículos com luzes intermitentes e sirenes ligadas

Arte: Cícero Lopes

Carro com esses dispositivos estiverem acionados deve ter a atenção de todos os demais condutores – que devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Quem não der passagem a esse tipo de veículo, além de colocar em risco o processo de salvamento de uma possível vítima, está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e sete pontos na CNH.


Não reduzir ao ultrapassar ciclista
Arte: Cícero Lopes
Além de infração de trânsito, essa falta de respeito representa grande perigo. Afinal, os ciclistas são mais frágeis e vulneráveis no trânsito. E o mais importante: esse usuário tem a preferência perante os demais veículos automotores. De acordo com o artigo 220 do CTB, essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


Jogar lixo pela janela
Arte: Cícero Lopes

Poucos sabem que isso, além de falta de educação, é infração prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a lei, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. A multa, portanto, é de R$ 130,16 e o motorista ou o proprietário do veículo recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale lembrar que o documento de quem atinge 20 pontos é suspenso.


Deixar de remover o veículo, em acidentes sem vítimas
Arte: Cícero Lopes
Ninguém gosta de tráfego intenso, congestionamento e veículos atrapalhando a fluidez do trânsito. Por esse motivo, quando ocorre um acidente sem vítima, o primeiro passo é avaliar a situação para que sejam preservados os direitos e cumpram-se os deveres de cada envolvido. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 130,16.


Uso inadequado da buzina
Arte: Cícero Lopes
A vida agitada, os congestionamentos e o aumento considerável de carros nas vias fazem com que muitas pessoas usem a buzina exageradamente. Essa atitude, além de irritar os demais usuários e até provocar brigas e discussões, pode acabar em multa e perda de pontos na carteira. Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição.  A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.


Arremessar água ou detritos sobre pedestres e veículos

Arte: Cícero LopesDirigir em dias de chuva requer muitos cuidados adicionais. Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção.  Além de todo cuidado com a segurança, é preciso que ficar atento aos pedestres. Arremessar água naqueles que estão na calçada não é só falta de respeito: é também uma infração de trânsito considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.


Estacionar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou idosos
Arte: Cícero Lopes
Muitos condutores ainda não respeitam essa regra e colocam a individualidade acima do bem comum. O respeito às vagas deveria ser uma atitude. Mas é isso que se vê nas ruas? Que nada. Bem, de acordo com o artigo181 do CTB, estacionar nessas vagas sem possuir credencial é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.


Estacionar em entrada e saída de veículo
Arte: Cícero Lopes
Você já passou por essa situação? Querer entrar ou sair de casa e ter um veículo em frente ao portão? Pois é: apesar de absurda, essa cena ainda é muito comum. Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito média, é um ato grave de falta de cidadania. A multa, para esses casos, é de R$ 130,16 – com 4 pontos na CNH.


Usar a luz alta para ofuscar
Arte: Cícero Lopes
Parece, e é mesmo, bem óbvio: a luz alta serve para iluminar uma grande distância é usada à noite em estradas que não tenham iluminação, certo.  E mesmo assim o condutor deve estar atento para a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor. Mas há milhares que desprezam essa regrinha básica. Bem, quem infringi-la está, além de colocando em risco a segurança do trânsito, cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23.


Parar nos cruzamentos
Arte: Cícero Lopes
Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro, e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito. Além de travar o fluxo e provocar engarrafamentos, os motoristas que não respeitam esta regra estão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH.

 

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