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Zelotes: MPF denuncia 11 pessoas por favorecimento ao BankBoston

Com aval do Carf, empresa teria deixado de pagar mais de meio bilhão de reais ao fisco, segundo procuradores

atualizado

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Valter Campanato/Agência Brasil
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira (24/7), em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes, 11 pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao BankBoston, atualmente Itaú Unibanco, causando prejuízo de mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos.

A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico do Bank Boston, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa. Entre os denunciados não há, no entanto, representantes do Banco Itaú, que adquiriu a instituição financeira durante o período de tramitação dos recursos no tribunal administrativo.

Assinada pelos procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva, a denúncia, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite; e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf.

O documento especifica o andamento de dois procedimentos administrativos fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributárias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$ 597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.

Em troca do benefício milionário, a empresa pagou — de acordo com provas reunidas pelos investigadores — vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema.

Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, segundo a denúncia, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o BankBoston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.

Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, os procuradores denunciam que o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada contratada do escritório de Pagnozzi. Era ela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo.

Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.

Na ação, os procuradores citam documentos apreendidos durante as investigações que evidenciam a relação entre o servidor Eduardo Cerqueira com o BankBoston. Em decorrência da função pública, Cerqueira Leite tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um “valioso ativo” para empresas que quisessem driblar o fisco. “Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária”, descreve um dos trechos da ação penal.

Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf, de acordo com os procuradores, é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões.

Um detalhe chamou a atenção dos investigadores: o despacho é datado de fevereiro de 2015, poucas semanas antes da deflagração da Operação Zelotes. Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo BankBoston, quando da gestão de Walcris Rosito junto à delegacia da Receita Federal em São Paulo. Em uma escolha aleatória, foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.

Pagamentos dissimulados
As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista.

Outro mecanismo utilizado foi a criação de Sociedades em Conta de Participação (SCP) “Assim, créditos tributários de centenas de milhões de reais eram exonerados e o BankBoston, por meio de seu diretor jurídico, Walcris Rosito, gestor fraudulento dessa instituição, eram branqueados num sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por interpostas pessoas jurídicas e contratos de advocacia combinados com formalização retroativa de sociedades em conta de participação”, enfatizam os procuradores.

No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do jadialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013. O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$ 2,3 milhões.

Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.

Troca de mensagens
Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores. Entre as provas incluídas no processo, consta troca de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto “trabalho” prestado.

Em uma delas, Pagnozzi deixa claro que todos assinariam recibos com data retroativa. Este fato foi, inclusive, confirmado em depoimento dado por Manoela aos investigadores, quando disse que “somente soube do valor que receberia pela SCP quando os recursos entraram em sua conta. E confirmou que assinatura e datas foram retroativas”.

A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração dos parceiros de Brasília e incluiu as empresas SGR Assessoria Contábil, de José Ricardo, e a Chermont Mussi &Sandri Advogados. Um dos episódios mencionados na ação penal é datado de 2008, quando, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do BankBoston, o então conselheiro José Ricardo votou a favor do contribuinte. Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões.

Os envolvidos chegaram a colocar em prática uma “operação-abafa”. Sob a alegação de falhas na prestação de serviços, o escritório de Mario Pagnozzi denunciou o contrato com a SGR duas semanas após o julgamento. No entanto, as provas reunidas na investigação deixam claro, na avaliação dos procuradores, que o encerramento do contrato foi apenas uma estratégia, uma vez que José Ricardo continuou atuando em outros recursos de interesse do banco.

A ação descreve ainda outro episódio — uma votação datada de 2012 — em que ficaria evidente a interferência do grupo criminoso no Carf. Na oportunidade, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de Paulo Cortez e Valmir Sandri.

“A comparação entre o voto do relator e as minutas trocadas entre Paulo Cortez, José Ricardo e Valmir Sandri revela identidade plena. A ementa é idêntica à da última versão enviada”, reitera um dos trechos da denúncia, que traz, na sequência a cadeia de pagamentos aos envolvidos. De acordo com os documentos apreendidos, dez dias após essa votação, em 22 de junho, o banco transferiu R$ 7,7 milhões para o escritório de Mário Pazonozzi, com quem mantinha contrato formalizado. Seis dias mais tarde, foi a vez de Mário repassar a Leonardo Mussi e Valmir Sandri (os subcontratados), R$ 2,3 milhões.

Pedidos
De acordo com a ação penal, os envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões. (Com informações do MPF)
Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:

Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva (cinco vezes), lavagem de dinheiro (duas vezes) e organização criminosa

José Ricardo Silva – Corrupção passiva (três vezes)

Walcris Rosito — Corrupção ativa (três vezes), lavagem de dinheiro (trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira (cinco vezes) e gestão fraudulenta (uma vez) organização criminosa

Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro (trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira (cinco vezes), gestão fraudulenta (uma vez) organização criminosa

José Teruji Tamazato – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro (vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira (duas vezes) e organização criminosa

Manoela de Almeida – Corrupção ativa (três vezes) e formação de quadrilha

Norberto Campos – Lavagem de dinheiro (três vezes) e organização criminosa

Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro (duas vezes) corrupção passiva (duas vezes)

Paulo Cortez — Corrupção passiva (duas vezes)

Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro (duas vezes)

Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro (treze vezes), desvio de recursos de instituição financeira (três vezes) e organização criminosa

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