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STJ nega liberdade a acusado de ajudar Geddel a esconder propina

Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, está preso desde o dia 8, após a Operação Tesouro Perdido

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Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz
1 de 1 Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz - Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (19/9) pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador (BA). Ele foi preso no último dia 8 de setembro, durante a Operação Tesouro Perdido, que descobriu R$ 51 milhões em dinheiro vivo, em um apartamento ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, na capital baiana.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Gustavo Ferraz teria ajudado o ex-ministro a guardar os valores no apartamento. A Polícia Federal encontrou impressões digitais do acusado nos sacos plásticos que armazenavam o dinheiro, que seria fruto de propina.

Na decisão, o ministro Rogerio Schietti destacou que o pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e que a determinação da Corte havia sido adequada pois demonstrou, com base “em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu”.

O ministro afirmou que há descrição detalhada do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de esconder os valores, além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita.

Competência exclusiva
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão, determinada pela Justiça Federal em Brasília, foi ilegal porque a competência para o caso seria do Supremo Tribunal Federal (STF). Como a investigação envolve o irmão do ex-ministro Geddel, deputado federal Lúcio Vieira Lima, que tem foro privilegiado, os advogados afirmavam que a decisão só poderia partir do STF.

Sobre essa questão, o ministro Schietti citou trecho da decisão do TRF1 segundo o qual, embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao STF em razão do envolvimento do deputado federal, enquanto não houver pronunciamento da suprema corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Gustavo Ferraz. (Com informações do STJ)

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