metropoles.com

STF nega ação da Rede contra decisão do TSE sobre chapa Dilma-Temer

Partido questionava o afastamento de provas produzidas por delatores da Odebrecht durante julgamento no TSE

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
julgamento impeachment
1 de 1 julgamento impeachment - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).

No julgamento da chapa Dilma-Temer, o TSE afastou as provas produzidas por delatores da Odebrecht, pois considerou que elas não guardavam relação com a causa de pedir na peça inicial. A Rede Sustentabilidade, no entanto, destacou o entendimento firmado pelo STF em maio de 2014, quando julgou uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades.

Na ocasião, o STF permitiu que o juiz eleitoral forme convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos – e com base em fatos públicos e notórios.

“O STF considerou constitucional a possibilidade e não a obrigatoriedade de o juiz eleitoral apreciar situações fáticas não alegadas pelas partes, diante da necessidade e validade de serem elucidados fatos imprescindíveis à formação da convicção do magistrado. Isso porque vigora no direito brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, isto é, é o juiz quem deve avaliar motivadamente os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos, não sendo obrigado a considerar todos eles, desde que elenque as razões”, escreveu Lewandowski em sua decisão, assinada no dia 9.

O ministro destacou também que há uma jurisprudência consolidada no STF de que a reclamação – uma classe processual sobre a preservação de competência dos tribunais – não pode servir como substituto de um recurso.

“Ressalto, ainda, que o Plenário desta Corte reconheceu a validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do relator, a competência para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, a pedidos ou a ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante neste tribunal”, concluiu Lewandowski.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?