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STF julga pedido de suspeição de Janot para atuar no caso de Temer

Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada de Joesley

atualizado

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rodrigo janot
1 de 1 rodrigo janot - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em meio a um clima de tensão entre Ministério Público, Judiciário e Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (13/9) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB-SP) contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O peemedebista solicitou a suspeição de Janot para atuar nas investigações relacionadas ao político. A sessão está prevista para começar às 14h.

Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da colaboração.

Além disso, deve ser discutido outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.

O nervosismo na Corte foi percebido nesta terça-feira (12). O ministro Gilmar Mendes disse que a PGR se encontra em estado de “putrefação” e sugeriu que o colega Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, deveria estar constrangido porque foi “ludibriado por Marcello Miller (ex-procurador)”. Fachin rebateu dizendo que sua “alma está em paz”.

Um dos principais defensores do modelo de investigação empreendido pelo MPF, ministro Luís Roberto Barroso, não estará presente na sessão desta quarta. Ele autorizou, no dia anterior, a abertura de novo inquérito contra Temer por lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva com base na delação da J&F.

Enquanto busca apoio na Corte – ele conversou com o decano Celso de Mello –, Fachin é alvo de críticas no Planalto. Governistas atacam a homologação da delação do corretor Lúcio Funaro, que deve servir como base para uma segunda denúncia contra Temer.

Suspeição
No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.

“No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foi lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que dificultou sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora tem vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante (Temer)”, sustenta a defesa.

Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente. “Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da República, as instituições republicanas, a sociedade brasileira ou a nação”, afirma o defensor.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.

Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”, argumentou Janot.

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