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Senado recorre ao STF contra decisão que suspende pacote anticorrupção

A decisão do ministro do STF, Luiz Fux, gerou insatisfação no Senado que recorreu com argumentos de ” vícios de inconstitucionalidade”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Mesa do Senado Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu a tramitação do projeto de Lei sobre as Medidas de Combate à Corrupção.

No pedido de reconsideração, o Senado argumenta que a decisão de Fux interfere nos trabalhos no Legislativo. Na decisão, o ministro entendeu que houve um erro de tramitação na Câmara e determinou que o processo seja devolvido pelo Senado, onde o projeto está em tramitação, para que os deputados possam votá-lo novamente.

“Registre-se que a decisão impugnada acaba por interferir de modo excessivo no trâmite de proposta legislativa, incorrendo mesmo no vício de inconstitucionalidade por vulneração da separação de Poderes a representar ato de controle preventivo de constitucionalidade, inexistente para projetos de lei no regime constitucional vigente”, sustenta o Senado.

Ontem (14), Fux suspendeu individualmente a tramitação do PL 4.850/16, que trata do pacote de medidas anticorrupção e que tinha sido aprovado pelo plenário da Câmara na madrugada do dia 30 de novembro.

O ministro Luiz Fux disse hoje (15) que não interferiu nos trabalhos do Legislativo ao determinar a suspensão do projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção. A proposta de iniciativa popular foi incentivada e encaminhada à Câmara dos Deputados pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o ministro, a jurisprudência da Corte autoriza a decisão liminar em caso de “vício no processo legislativo de elaboração de leis”. Para o ministro, a decisão não cria uma nova  crise entre a Corte e o Legislativo. “Eu não vejo como possa criar crise na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Judiciário pode interferir a pedido de um parlamentar toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto”, argumentou.

 

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