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Padilha: Retirada de urgência de projetos foi estratégia de votação

Segundo o ministro da Casa Civil, a retirada de urgência do projeto de lei complementar de socorro aos Estados enviado pela equipe de Dilma Rousseff teve como estratégia não trancar a pauta no Congresso

atualizado

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1 de 1 eliseu padilha - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta terça-feira (24/5) que a retirada de urgência do projeto de lei complementar de socorro aos Estados enviado pela equipe de Dilma Rousseff teve como estratégia não trancar a pauta no Congresso. “A urgência constitucional não sendo voltada ela passa a obstruir”, disse.

Padilha disse que era preciso fazer “uma distinção”. “A retirada da urgência não implica na desistência do projeto, só que perde a celeridade que a urgência constitucional prevê”, afirmou.

O presidente em exercício, Michel Temer, pediu ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o projeto de lei complementar de socorro aos Estados enviado pela equipe de Dilma Rousseff aos parlamentares em março deste ano. A mensagem de Temer anulando a urgência da matéria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Pelo projeto, elaborado ainda sob a gestão do então ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, a ajuda aos Estados e ao Distrito Federal se dará por meio de três ações: alongamento do contrato da dívida com o Tesouro por 20 anos e a consequente diluição das parcelas; possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e desconto de 40% nas prestações da dívida por dois anos.

Temer ainda pediu o cancelamento da urgência de outros dois projetos. O primeiro dispõe sobre a criação de fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos decorrentes de causas perdidas pela Fazenda Nacional. O outro prevê alterações na legislação sobre registro de empresas e procedimentos de Juntas Comerciais, para desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

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