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MPF recorre da decisão que condenou Lula à prisão

Os procuradores da Lava Jato querem um prazo para contrapor os pontos em que discordam. Um deles é a pena estipulada de 9 anos e 6 meses

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso contra a sentença do juiz Sérgio Moro em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, o magistrado estipula a pena de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A apelação do MPF, protocolada nesta segunda-feira (17/7), na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, pede que seja aberto um prazo para apresentação dos motivos de discordância.

Em 12 de julho, mesmo dia em que a condenação de Lula foi divulgada, o MPF já havia anunciado que entraria com o recurso. Em nota, os procuradores da Lava Jato afirmaram não concordar com alguns pontos da decisão de Moro. Disseram, inclusive, que pediriam uma pena maior para o ex-presidente.

A condenação foi a primeira de Lula na Lava Jato. O ex-presidente também responde como réu em outros dois processos. Um na Justiça Federal do DF e outro, aberto por Moro, em Curitiba (PR). A condenação decorre de denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato no ano passado. Lula teria recebido R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, R$ 1,1 milhão, corresponde ao valor estimado do triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, cujas obras foram concluídas pela empreiteira.

Confira a íntegra da nota do MPF publicada à época:

“A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) vem a público reconhecer que a sentença que condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ostenta robusta fundamentação fática e jurídica, tendo analisado todo o enorme conjunto de provas apresentadas na denúncia e nas peças das defesas e produzidas na instrução da ação penal. O processo tramitou às claras, com transparência, e permitiu amplas possibilidades para a defesa produzir provas e apresentar argumentos, os quais foram analisados detalhadamente pela Justiça.

Com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente Lula é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal.

A sentença não só reconheceu que o ex-presidente recebeu o valor correspondente ao triplex e às reformas feitas nele a título de pagamento de propinas pela OAS, que totalizaram mais de 2 milhões de reais, mas também que o ex-presidente Lula é responsável pelo esquema de corrupção na Petrobras. O caso focou especificamente nos crimes relacionados à empreiteira OAS.

As robustas provas levaram à condenação do ex-presidente a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão e a pagar, a título de indenização, 16 milhões de reais corrigidos desde dezembro de 2009. Também foram condenados os ex-executivos da OAS Agenor Franklin e Léo Pinheiro. Como efeito da condenação criminal, nos termos da lei, da mesma forma que em casos similares, a Justiça decretou sua interdição para exercer qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, isto é, por 19 anos.

Mais uma fez, fica manifesto que os constantes ataques da defesa do ex-presidente contra o julgador, os procuradores e os delegados, conforme constatou a respeitável decisão, são uma estratégia de diversionismo, isto é, uma tentativa de mudar o foco da discussão do mérito para um suposto antagonismo que é artificialmente criado unilateralmente pela defesa. Nenhuma das autoridades que atua no caso o faz com base em qualquer tipo de questão pessoal.

A atuação da instituição é apartidária, técnica e busca investigar e responsabilizar todas as pessoas envolvidas em atos de corrupção, além de devolver aos cofres públicos os valores desviados nesse gigantesco esquema criminoso. A ação penal contra o ex-presidente Lula é uma dentre várias que foram propostas na Lava Jato contra centenas de pessoas acusadas por corrupção. As investigações revelaram a prática de crimes por integrantes da cúpula do poder econômico e do poder político, envolvendo diversos partidos, sendo necessário que todos os responsáveis sejam chamados a responder perante a Justiça.

O Ministério Público Federal tem cumprido seu papel constitucional no combate à corrupção, ainda que envolva os mais importantes líderes políticos do país. É importante que outras instituições, como o Congresso Nacional, também exerçam seu papel contra a corrupção, para que a Justiça possa funcionar plenamente e em relação a todos aqueles contra quem pesam provas da prática de corrupção.

Tudo reforça o caráter apartidário, técnico e minucioso do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal. Como ressaltou o eminente Juiz Federal na sentença condenatória, “não há qualquer dúvida de que deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa” – e complementamos, isso se resolve sem retirar a independência do Ministério Público e a possibilidade de o Poder Judiciário examinar graves acusações independentemente de quem seja o investigado.

Por fim, a força-tarefa informa que vai recorrer da sentença, manifestando a sua discordância em relação a alguns pontos da decisão, inclusive para aumentar as penas.”

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