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Maia questiona no STF trâmite do pacote anticorrupção na Câmara

Maia é contra a reação de Jair Bolsonaro que “travou” a tramitação do projeto, que voltou à Câmara dos Deputados para análise

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Supremo Tribunal Federal - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre a ação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) contra a tramitação do projeto conhecido como as “10 medidas contra a corrupção”, com base na qual o ministro Luiz Fux, do STF, determinou, em caráter liminar, a devolução do projeto à Câmara dos Deputados para análise a partir da estaca zero.

As mesas diretoras do Senado e da Câmara já haviam recorrido contra a decisão, que é datada de 14 de dezembro. A liminar deve ser levada para a apreciação do pleno do Supremo após o recesso judiciário, que se encerra no dia 31 de janeiro.

Na manifestação de Maia, assinada no dia 21 de dezembro, mas recebida pelo STF apenas nesta segunda-feira (9), ele afirma que um deputado não poderia questionar a tramitação de uma proposta que já está no Senado e não mais na Câmara. O presidente da Câmara também defende que a aprovação no Plenário da Casa não fere normas de regimento nem a Constituição.

“A matéria constante da emenda de plenário n. 4 – crimes de abuso de autoridade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público – tem íntima relação com o objeto originário do projeto de lei”, diz a manifestação enviada ao STF pela Câmara.

Um dos pontos de questionamento do deputado Eduardo Bolsonaro é que a Câmara não poderia incluir na proposta inicial das dez medidas contra a corrupção determinações sobre a atividade de juízes. “Não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da Magistratura e dos Membros do Ministério Público”, disse.

Maia rebateu e argumentou que a medida do plenário “se restringe ao estabelecimento de tipos penais e das regras processuais penais” e que “não guarda qualquer relação com o Estatuto da Magistratura e com os Estatutos dos Ministérios Públicos”.

O ministro Fux, em sua decisão, entendeu que a MP descumpria a proposta original e deveria ter sido formulada de outra forma, para que pudesse tramitar como projeto de iniciativa popular.

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