metropoles.com

Lula perde dois pedidos de habeas corpus na Justiça Federal

As duas solicitações foram rejeitadas por unanimidade pela oitava Turma do TRF 4ª Região, por não ser reconhecidas as ilegalidades apontadas

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu nesta quarta-feira (5/7) mais duas derrotas na Justiça Federal. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, dois agravos regimentais em habeas corpus.

Um deles tentava apontar irregularidades no processo do tríplex do Guarujá (SP), que está prestes a ser julgado pelo juiz federal Sérgio Moro, dos processos de primeira instância da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Os pedidos tinham sido apresentados pela defesa do ex-presidente há um mês. “Os processos já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, no início de junho”, segundo o TRF-4.

Num dos agravos, o criminalista Cristiano Zanin Martins pediu “diligências complementares para produção de novas provas” no processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro no tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP). A propriedade ocultaria propinas da OAS para o petista, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

No segundo pedido, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal, de Moro, referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

Segundo Gebran, em relação ao primeiro pedido, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, afirmou o desembargador.

No segundo recurso, Gebran afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para pedir o processamento de um incidente de falsidade, havendo recurso próprio na lei processual penal. O magistrado alegou ainda que o incidente deve ser protocolado em primeiro grau e, em caso de indeferimento, pode ser requerida reconsideração ao mesmo ainda em primeira instância.

Além disso, Gebran observou que as falsidades apontadas se tratam de comentários do advogado. “A simples análise do documento deixa claro que não se está diante de falsificação, mas de meros comentários sobrepostos pela defesa de José Aldemário Pinheiro Filho”.

Compartilhar notícia