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Lula pede a Moro suspensão de interrogatório marcado para setembro

Depoimento ocorrerá no âmbito da ação que apura suposta corrupção passiva na compra de um terreno para construção do Instituto Lula

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) requereu nesta quinta-feira (17/8) ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, suspensão de seu novo interrogatório, marcado para 13 de setembro. O depoimento ocorrerá na ação em que o petista é acusado de corrupção passiva por propinas da empreiteira Odebrecht para compra de terreno supostamente destinado à construção de uma futura sede do Instituto Lula.

Na mesma petição, os advogados pediram ao magistrado que determine ao Ministério Público Federal (MPF) a apresentação de todas as correspondências trocadas com o Ministério Público da Suíça sobre o sistema “My Web Day” — exibindo, inclusive, a via eletrônica dos documentos para que sejam submetidos à perícia.

Segundo os advogados de Lula, a força-tarefa do MPF na Lava Jato informou que não teve acesso à “cópia integral” do sistema, embora um delator da Odebrecht tivesse declarado “estar na posse da chave correspondente”. A defesa do ex-presidente alega que o colaborador se “retratou” dessa afirmação, cinco dias após ter requerido o acesso ao “My Web Day”.

Ao requerer a suspensão dos interrogatórios marcados para setembro, inclusive, o de Lula, a defesa argumentou necessidade de submeter ao contraditório papéis que foram juntados em 3 de agosto pelo Ministério Público, “após a realização de 34 audiências e a oitiva de 97 testemunhas”.

“O Ministério Público Federal promoveu a juntada tardia de papéis ao processo, impedindo que a defesa pudesse indagar às testemunhas sobre esse material”, afirmam os advogados do ex-presidente. “Há necessidade de dar oportunidade para que as testemunhas indicadas pela defesa sejam reinquiridas. A juntada desses papéis também não foi acompanhada de qualquer indicação de origem e devem ser objeto de uma perícia.”

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