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Lava Jato pede que Presidência avalie objetos apreendidos de Lula

O pedido, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do TCU que apurou “desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada”

atualizado

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1 de 1 presentes lula - Foto: Divulgação

A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu ao juiz federal Sérgio Moro que mande intimar a Secretaria de Administração da Presidência da República para que promova uma avaliação de bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Aletheia – desdobramento da Lava Jato que pegou o petista.

O pedido, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas da União que apurou “desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos presentes do chefe do Executivo Federal”.

Em março, quando estourou Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de ‘tralhas’ e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).

Os procuradores querem que a Administração da Presidência “avalie o material apreendido e especifique se algum desses bens constantes não pertence ao acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Subsidiariamente, os procuradores pedem prazo para “diligências necessárias para a apuração dos fatos”.

Ao pedido foram incluídas informações da auditoria do TCU. O Relatório de Fiscalização 164/2016 do Processo TC nº 011 591/2016 aponta que “em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)”.

A auditoria avançou sobre bens relativos aos dois mandatos da presidente Dilma Rousseff (2011/2016) – “somente seis itens foram incorporados (4,17%)”.

“Assim, pelos processos atuais não há como garantir que os acervos presumidamente privados de 568 bens, pertencente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o acervo de 144 bens, registrado como de propriedade da presidente Dilma Vanna Rousseff, tenham sido corretamente classificados”, assinalam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que defendem o ex-presidente Lula, consideram que “a Lava Jato mais uma vez dá prova da obsessão por Lula”.

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