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Janot defende que STF derrube decisão que abre impeachment de Temer

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra o vice-presidente

atualizado

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Janot
1 de 1 Janot - Foto: Lula Marques/ Fotos Públicas

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (9/5), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defende que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Michel Temer.

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente Dilma Rousseff e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar – acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje afastado do cargo –, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso. A decisão não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.

Suspensão
Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.

“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte”, escreveu o procurador-geral da República na peça.

Decretos
No pedido de impeachment, Marra argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos – entre maio e julho de 2015 – que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.

O advogado argumentou que a situação de Temer era “idêntica” à da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista é fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais – atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos – e também na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.

No parecer ao STF, Janot analisa a “simetria” entre a decisão de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer. Segundo o procurador-geral, Cunha adotou “os mesmos critérios” para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.

O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal. Para Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista. Até a revisão da meta, a “conduta prudente”, no entendimento de Janot, é “não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares”.

“Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”, escreveu.

Possível
Ele admite, no entanto, a possibilidade de um vice-presidente da República sofrer processo de impeachment e usa publicação do próprio Michel Temer, como professor de Direito Constitucional, para embasar o entendimento. “A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o vice-presidente da República”, escreveu Janot.

A decisão de Marco Aurélio deve passar por análise do plenário do STF a partir de agora. Não há data prevista, até o momento, para o julgamento.

Apesar da determinação do ministro ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões para a composição do colegiado foram feitas em menos de um dia.

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