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Cunha não se desviou do “caminho da ilicitude”, diz Janot

Na avaliação do procurador-geral da República, mesmo sem o mandato na Câmara dos Deputados, Cunha ainda possui “potencial delitivo”

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1 de 1 cassação cunha - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não se desviou do “caminho da ilicitude” e que os motivos que fundamentaram a decretação da sua prisão preventiva permanecem “hígidos”.

A defesa de Cunha interpôs no STF um recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. O relator do caso no STF é o ministro Edson Fachin.

“Nem mesmo o afastamento do posto de Presidente da Câmara dos Deputados, a assunção da condição de réu em diversas ações penais e a imposição da grave medida cautelar desviaram-no do caminho da ilicitude, o que impôs ao juízo sentenciante manter a segregação para evitar a reiteração delitiva, e assim manter a ordem pública, bem como garantir que o processo penal atinja seu escopo de pacificação social e imposição de justa penalidade ao agente infrator”, escreveu Janot em sua manifestação.

Na avaliação do procurador-geral da República, mesmo sem o mandato na Câmara dos Deputados, Cunha ainda possui “potencial delitivo”, “concentrado mais na capacidade de influenciar seus asseclas, ainda ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, do que propriamente no abuso das prerrogativas de parlamentar”.

Janot também ressaltou que a decretação da prisão preventiva é cabível quando se verifica que a existência de contas no exterior, ainda não bloqueadas ou sequestradas, configura situação de “delinquência permanente e risco concreto de fuga”.

“Resgatam-se, no ponto, as colocações do Juízo de 1º grau, no sentido de que ainda há valores de titularidade do recorrente depositados em ao menos duas contas registradas em nome de off-shores no exterior, uma no Israel Discount Bank e a outra no Banco BSI, que ainda não foram objeto de sequestro e repatriação”, observou o procurador-geral da República.

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De acordo com o procurador-geral da República, algumas das transferências entre contas off-shores no exterior, tanto no caso de Eduardo Cunha quanto no do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, “resultaram na impossibilidade, até o momento, de que tais valores fossem bloqueados pela Justiça brasileira”.

“O claro propósito de aprimorar a ocultação ou desfazer-se às pressas de produtos dos crimes – dezenas de milhões de reais em moeda estrangeira – mediante novas condutas delituosas, evidencia o sério risco de frustração da aplicação da lei penal por parte do recorrente, seja inviabilizando a pena de perdimento desses valores, seja facilitando a fuga do agente para o estrangeiro – o qual, ainda por cima, goza de dupla nacionalidade, o que dificultaria sobremaneira eventual medida de extradição em caso de evasão do território nacional”, ponderou Janot.

“Tudo isso, assim como a atualidade e gravidade concreta desses delitos, está demonstrado por um robusto conjunto de provas concretas. E essa conjuntura fática peculiar até hoje não se alterou”, concluiu o procurador-geral da República, ao defender a manutenção da prisão preventiva de Cunha.

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