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Contrato da Queiroz Galvão com doleiro foi “ato falho”, diz executivo

Declaração foi feita pelo engenheiro André Gustavo de Farias Pereira, sobre o contrato firmado entre a construtora e a Empreiteira Rigidez, usada pelo doleiro Alberto Youssef para pagar propina

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
PF Polícia Federal
1 de 1 PF Polícia Federal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O engenheiro André Gustavo de Farias Pereira, ligado à Queiroz Galvão, afirmou à Polícia Federal na terça-feira (2/8), que o contrato firmado entre a construtora e a Empreiteira Rigidez, usada pelo doleiro Alberto Youssef para pagar propina, foi ‘ato falho’. O executivo foi alvo de condução coercitiva – quando o investigado é levado a depor e liberado – na Operação Resta Um, 33ª fase da Lava Jato.

Pelo contrato, o Consórcio Ipojuca Interligações, que participou de obras na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, pagou R$ 250 mil em 3 de janeiro de 2011 à Empreiteira Rigidez.

“Tomou conhecimento desses fatos somente através da imprensa, não tendo nenhuma participação nesse contrato; que perguntado de quem partiu a decisão de celebrar o contrato ideologicamente falso, respondeu que o declarante tomou conhecimento através da imprensa e foi questionar internamente, tomando conhecimento de que foi um ato falho e não um contrato ideologicamente falso”, declarou.

O doleiro Alberto Youssef, segundo as investigações, usava a Empreiteira Rigidez ‘para ocultar/dissimular repasses de recursos de origem criminosa’ ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e ao Partido Progressista.

Um dos delatores do esquema de corrupção instalado na estatal entre 2004 e 2014, Youssef relatou que o contrato era ‘ideologicamente falso’, ajustado com Othon Zanoide de Moraes Filho, dirigente da Queiroz Galvão preso na Operação Resta Um.

À PF, Farias Pereira disse que procurou saber internamente sobre o contrato, depois de ‘tomar conhecimento pela imprensa’. “Segundo explicado ao declarante, havia uma grande quantidade de contratos com diversas empresas sendo celebrados ao mesmo tempo, razão pela qual, segundo informado ao declarante, ocorreu uma falha que gerou essa confusão entre contrato, distrato, pagamento com a Empreiteira Rigidez”, disse.

A Federal questionou Farias Pereira se alguém foi responsabilizado pelo ‘ato falho’. “Da data em que os fatos ocorreram no ano de 2010, até a data que o declarante tomou conhecimento dos fatos, no ano de 2014, Olavo (um dos signatários do contrato) já havia sido desligado da empresa, sendo que Tito (outro signatário) continuou; no entanto, com relação a Tito, este foi informalmente repreendido pelos gestores, na medida em que era um funcionário muito antigo, que sempre prestou bons serviços para a Queiroz Galvão, sendo que isso foi levado em consideração.”

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