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Conselho de Ética se reunirá na quinta para decidir cassação de Aécio

Há cerca de dez dias, o presidente do Conselho arquivou representação por quebra de decoro parlamentar contra Aécio

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), convocou reunião do colegiado na próxima quinta-feira, 6, a partir das 10h, para analisar o recurso contra o arquivamento do pedido da cassação do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Há cerca de dez dias, o presidente do Conselho arquivou representação por quebra de decoro parlamentar contra Aécio apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por considerar que não havia provas suficientes para dar início ao processo e que o pedido era “improcedente”.

Logo após a decisão de João Alberto, um grupo de senadores entrou com um recurso para que a decisão seja tomada pelo plenário do Conselho, porém o presidente do colegiado foi internado no mesmo dia devido a questões de saúde e a decisão acabou adiada.

Para a representação ser desarquivada, são necessários os votos de, pelo menos, 8 dos 15 integrantes titulares do Conselho. Se a maioria votar a favor do pedido, a representação contra Aécio começará a ser debatida pelo colegiado e poderá ser encaminhada ao plenário do Senado.

Mandato
Aécio foi acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça e ficou afastado desde o dia 18 de maio. O tucano retomou oficialmente o mandato hoje, após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que restabeleceu seu mandato.

Ontem, João Alberto avaliou que a decisão do ministro Marco Aurélio não interfere nas atividades do Conselho, mas demonstra que a Corte reconheceu que a decisão do ministro Edson Fachin pelo afastamento foi irregular.

“A decisão do Supremo nada tem a ver com o processo do Conselho e mostra a independência dos Poderes. Mas foi um ponto positivo o Supremo, na origem, reconhecer que o afastamento do mandato foi indevido por não ter previsão constitucional”, avaliou João Alberto.

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