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Cardozo diz ter ficado “indignado” com “armadilha” de Joesley

Em depoimento na PGR em 7 de setembro, Ricardo Saud admitiu que ex-ministro foi gravado durante encontro na casa de Joesley

atualizado

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Geraldo Magela/Agência Senado
José Eduardo Cardozo
1 de 1 José Eduardo Cardozo - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo declarou nesta segunda-feira (11/9) que soube “com indignação” que Joesley Batista e Ricardo Saudos, executivos do grupo J&F, tentaram criar uma “armadilha” na reunião em que discutiram a contratação dos serviços de seu escritório, o CM Advogados.

Segundo Cardozo, também causou surpresa a afirmação de que Joesley teria celebrado um contrato fictício com seu atual sócio, o advogado Marco Aurélio Carvalho, que previa o envio de uma parcela dos pagamentos pelos supostos serviços ao próprio petista. O documento em questão, escreveu Cardozo, foi firmado por outro escritório de advocacia de Carvalho, antes de os dois se associarem no atual.

No depoimento prestado na Procuradoria-Geral da República em 7 de setembro, Ricardo Saud admitiu que Cardozo foi gravado em um encontro na casa de Joesley Batista. Isso teria irritado o ex-procurador da República Marcello Miller, que sugeriu aos executivos que escondessem a gravação citando Cardozo e Carvalho no exterior, “em aparente tentativa de ocultação dos arquivos das autoridades pátrias, o que reforça o intento de omitir alguns fatos, após a orientação de Marcello Miller”, diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no documento em que pediu a prisão de Joesley.

Segue a íntegra da nota:

“Relativamente às declarações do Sr. Joesley Batista e Ricardo Saud divulgadas no dia de hoje, tenho a esclarecer que:

1. Em março desse ano (oito meses após ter deixado o governo federal), meu escritório de advocacia foi procurado pele empresa JB&S com o objetivo de contratar serviços profissionais. Por esta razão, compareci em um jantar, acompanhado do meu atual sócio Marco Aurélio Carvalho (que já havia advogado no passado para a empresa), na casa de Joesley Batista, na condição de advogados, para conversarmos sobre uma eventual contratação. Nesse jantar também estava presente o Sr. Ricardo Saud.

2. Embora em relação às conversas mantidas ao longo daquele jantar, eu esteja submetido a sigilo profissional, posso afirmar que não envolveram, em absoluto, qualquer ato ilícito. Afirmo também, peremptóriamente, que jamais disse, nessa oportunidade, ou em qualquer outra, que como advogado teria facilidade de obter sentenças favoráveis a quaisquer dos meus clientes no STF

3. Com indignação soube, pela imprensa, que áudios atribuídos a delatores relatavam o fato de que a tentativa da minha contratação não passaria de ser uma possível “armadilha”, com o objetivo de me trazer constrangimentos, e de se buscar atingir a honorabilidade de Ministros da nossa Suprema Corte.

4. No que diz respeito a anterior contrato de prestação de serviços mantido, no passado, pelo meu atual sócio, Dr. Marco Aurélio Carvalho, observo que este se referia a outro escritório de advocacia, distinto do atual que integro hoje, com composição societária completamente diversa.

5. É com surpresa e indignação, ainda, que tomo conhecimento, pela imprensa, de que o Sr. Joesley afirmou que teria celebrado um contrato “fictício” com o advogado Marco Aurélio Carvalho, do qual nunca fui sócio até o presente ano, e que este advogado teria ainda dito que uma parte do dinheiro me seria enviada. A respeito esclareço que:

a) esta afirmação contraria claramente o depoimento gravado que o Sr. Ricardo Saud prestou à PGR (termo 32 e anexo 38 do acordo de delação), onde ele não só não afirma isso, mas como também deixa claro a minha total ausência de envolvimento com esse contrato ou com qualquer situação dele decorrente;

b) nunca, na condição de Ministro da Justiça tomei qualquer decisão, pratiquei ou deixei de fazer qualquer ato em atendimento a pleitos da JB&S, nem recebi qualquer pleito da empresa pelo advogado Marco Aurélio Carvalho (alias, o próprio depoente afirma isso no acordo de delação – termo 32 -anexo 38)

c) segundo me foi demonstrado após o acordo de delação, o referido contrato nunca foi fictício, tendo como contraprestação serviços de advocacia regularmente prestados, não existindo qualquer razão, portanto, para que se dê a menor credibilidade às palavras do Sr. Joesley, nesse caso, em relação à referência indevida que faz ao Dr. Marco Aurelio Carvalho, pessoa em quem deposito plena confiança pessoal.”

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