Pela 4ª vez, aumento dos combustíveis é suspenso pela Justiça Federal
A decisão liminar é da juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e vale em todo território nacional
atualizado
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A Justiça Federal de Brasília suspendeu, mais uma vez, o aumento dos impostos PIS/Confins sobre os combustíveis em todo país. Em decisão liminar desta sexta-feira (18/8), a juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR).
Em seu despacho, a juíza defendeu que não foi garantida a previsibilidade aos consumidores, já que o aumento foi feito por meio de decreto, pelo presidente Michel Temer. Escreveu a magistrada:
Desde que o aumento foi decretado, em 20 de julho, já foi alvo de suspensão em três ocasiões. Em todas elas a Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu derrubar a suspensão. Na decisão desta sexta (18), a juíza pede que a União seja comunicada imediatamente para que os efeitos passem a valer e os postos baixem os preços cobrados do consumidor.O fato de que, em período inferior a um mês, ter sido o cidadão penalizado com dois aumentos do valor do combustível, que atingiu a casa de R$ 1,00 (um real) por litro, viola o princípio do não confisco ao mesmo tempo que configura ofensa ao princípio da não surpresa, pois interfere negativamente na vida do cidadão ao frustrar todo planejamento tributário do contribuinte, impondo-lhe pesado preço por viver em um país onde nem sempre se observa e se respeita os primados da Constituição
Trecho da decisão da juíza Adversi Abreu