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Não repassar consignado é mais grave que pedaladas, diz promotor

A avaliação é do promotor Edson Azambuja, de Palmas (TO), que abriu um inquérito para investigar a improbidade administrativa dos gestores das Secretarias da Fazenda e do Planejamento do seu Estado por conta dessa prática

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
A resistência ao golpe de 2016 – Brasília(DF), 30/05/2016
1 de 1 A resistência ao golpe de 2016 – Brasília(DF), 30/05/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A prática adotada nos últimos meses pelos governos estaduais de Rio de Janeiro, Tocantins e Amapá, de descontar a parcela do crédito consignado do salário dos servidores públicos e não repassá-la aos bancos, usando esses recursos para contornar a situação ruim das finanças públicas, é mais grave do que as pedaladas fiscais que culminaram com a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A avaliação é do promotor da Defesa do Patrimônio Público da 9.ª Promotoria de Justiça de Palmas (TO), Edson Azambuja, que abriu um inquérito para investigar a improbidade administrativa dos gestores das Secretarias da Fazenda e do Planejamento do seu Estado por conta dessa prática. “Há forte indícios de retenção dos recursos e o não repasse para as instituições financeiras. Isso é mais sério do que pedalada”, afirma.

Para o economista e consultor especializado em finanças públicas, Raul Velloso, esse é “um ato de desespero dos Estados a caminho da extrema-unção”. Ele explica que, no caso das pedaladas, o governo federal tem capacidade de emitir moeda. Mas, por questões eleitorais, optou por se financiar usando recursos dos bancos públicos e do Tesouro.

No caso da prática dos Estados, trata-se apropriação indébita. “Nunca houve isso na história recente”, diz Velloso. Ele lembra que, no passado, os governos dos Estados conseguiam se financiar nos bancos públicos estaduais ou emitindo títulos da dívida mobiliária. “Hoje, existe uma camisa de força imposta pela União”, diz o consultor.

Segundo o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV e professor do Instituto Brasiliense de Direito Púbico (IDP), essa é uma situação completamente nova. Em princípio, de acordo com ele, não há como comparar o não repasse das parcelas aos bancos por parte dos Estados com a situação da presidente Dilma. “O que se está discutindo é um contrato privado, entre banco e mutuário, ainda que este último seja um servidor público.”

Consumidor
Enquanto isso, já há casos de servidores que, mesmo com a parcela do pagamento do empréstimo sendo descontada nos vencimentos, receberam aviso de cobrança dos bancos e foram parar na lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito.

A recomendação dada pela economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, é que o consumidor, em até dez dias após o recebimento do aviso de cobrança, apresente o seu holerite ao banco para mostrar que a parcela foi descontada do salário. Se esse procedimento for feito, pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco não poderá incluir o beneficiário do crédito na lista de inadimplentes.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania diz, por meio de nota, que “está ocorrendo um equívoco na forma de cobrança feita pelas instituições financeiras”. Segundo o órgão, o servidor que estiver sendo indevidamente cobrado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

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