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MPF-DF denuncia quatro por improbidade administrativa na Zelotes

Casos foram investigados nos últimos dois anos e são objeto de ações penais propostas pela força-tarefa que apura irregularidades no Carf

atualizado

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1 de 1 carf - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25/1) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa elaboradas no âmbito da Operação Zelotes. Os denunciados responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública. A ação tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

São alvos da denúncia João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos líderes do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, que integram a força-tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que, dentre os envolvidos na prática dos crimes, haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça.

 

Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Caso Safra
A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão.

A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes da grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Caso João Carlos
Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco.

O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio
Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo.

Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

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