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Lavou a calça com bilhete de loteria premiado dentro e perdeu bolada

A Justiça considerou relevante a informação da perícia técnica da CEF de que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo apostador ainda com umidade, acondicionada em recipiente plástico

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 loteria - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Um apostador não conseguiu na Justiça o direito de receber uma bolada que teria ganho na Quina. Tudo porque esqueceu o bilhete premiado no bolso da calça, que foi colocada para lavar, e o papel ficou ilegível, não sendo aceito pela Caixa Econômica Federal (CEF), administradora das loterias no Brasil.

O sorteio ocorreu em 3 de julho de 2010, pagando um prêmio total de R$ 5,3 milhões ao vencedor. Dois apostadores acertaram as cinco dezenas, sendo um deles de Juiz de Fora (MG). Ele, porém, até hoje luta para colocar a mão no dinheiro.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), destacou que o art. 16 do Decreto de Lei 204/1967 dispõe que o pagamento do prêmio se fará mediante apresentação e resgate do respectivo bilhete ou fração, desde que verificada a sua autenticidade, podendo o pagamento ser recusado quando, no momento de sua apresentação, estiver rasgado, dilacerado, cortado ou que apresente algum defeito que dificulte de qualquer modo a verificação de sua autenticidade.

O magistrado considerou relevante a informação da perícia técnica da CEF de que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo autor ainda com umidade, acondicionada em recipiente plástico. Com esses argumentos, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.

Para o relator, “o requerente não conseguiu confirmar a presunção de veracidade do documento, juntado pela CEF, comprovando que o bilhete premiado resultou de uma aposta de sete dezenas, enquanto o bilhete por ele apresentado tinha apenas cinco dezenas. Tal fato, aliás, fora corroborado por todas as testemunhas arroladas pelo próprio autor”. (Com informações do TRF1)

 

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