metropoles.com

Tribunal rejeita recurso da defesa de Lula na Lava Jato

A defesa do petista havia impetrado agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento acerca de eventual relacionamento pessoal entre o juiz federal Sérgio Moro e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
dilma discurso 9
1 de 1 dilma discurso 9 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (31/8) por unanimidade, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista havia impetrado agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento acerca de eventual relacionamento pessoal entre o juiz federal Sérgio Moro e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal. Segundo o TRF-4, o agravo regimental não é o recurso correto para este tipo de questionamento, mas sim a exceção de suspeição criminal.

No início de julho, a defesa de Lula anexou petição na qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido, entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão.

Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado pela defesa.

“Havendo qualquer dúvida quanto à parcialidade do relator, deve a parte interessada externá-la pelo meio apropriado, juntando elementos que sustentem a sua alegação, sob pena de se tratarem de vazias alegações”, escreveu Gebran em seu voto.

O desembargador ressaltou que não se trata de negativa de jurisdição, mas apenas observância aos ritos estabelecidos pela Lei Processual Penal para que os pedidos dessa natureza sejam apreciados pelo Judiciário.

A Exceção de Suspeição Criminal é um instrumento processual que permite à parte pedir a suspeição do juiz pelas causas apontadas no artigo 135 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, a defesa apenas anexou petição ao processo pedindo esclarecimentos por parte do desembargador João Pedro Gebran Neto a respeito da natureza de sua relação com o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro.

Compartilhar notícia