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Terceirização não deve evitar ações judiciais por vínculo empregatício

O que vai mudar após a lei entrar em vigor, na visão de especialistas, é o argumento para se acionar a Justiça

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de uma mão segurando uma carteira de trabalho - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O projeto de lei da terceirização não deve evitar ações na Justiça de pedidos de vínculo do funcionário terceirizado com a empresa contratante. O que vai mudar, na visão de especialistas, é o argumento para a ação.

Atualmente, a Justiça do Trabalho leva em conta a terceirização da atividade fim. Mas, se com as novas regras o trabalhador terceirizado comprovar o vínculo com a empresa contratante da prestação do serviço, ou seja, que há subordinação e pessoalidade (como receber ordens e prestar contas à empresa), a Justiça seguirá dando ganho de causa aos trabalhadores.

“A empresa vai poder terceirizar a atividade fim de forma irrestrita, mas a gestão do terceiro terá de ser feita pela empresa que o contratou, e não pelo tomador do serviço”, explica a professora do Departamento de Direito da PUC-SP, Carla Romar, advogada do Romar Massoni & Lobo Advogados.

Para ela, há exageros do lado sindical e do empresarial em relação ao tema. “Não acredito que haverá uma terceirização generalizada, que acabará com a carteira assinada e, de outro lado, não entendo que os empregos vão aumentar”.

Na opinião de Carla, muitas empresas vão optar por trocar parte da mão de obra CLT por mão de obra terceirizada, “mas será uma troca de seis por meia dúzia, não vai ampliar as contratações”. Um possível aumento de vagas, diz, “pode ocorrer porque vai ser uma mão de obra mais barata, mais precarizada, com menos direitos.”

Mas a professora também avalia que, para muitas empresas, terceirizar não será vantagem porque ela não terá poder de mando “E deixar na mão do terceirizado pode ser arriscado.”

O sócio do escritório Mattos Filho, Sólon Cunha, ressalta que milhares de ações em andamento na Justiça vão ser julgadas tendo como base a Súmula 331 (que só reconhece a terceirização para a atividade meio). “A lei nova não é retroativa”. Ele considera uma “quebra de paradigma” o legislativo permitir a terceirização da atividade fim, que foi um critério criado por jurisprudência há 30 anos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cunha afirma ser cedo para avaliar se o número de ações judiciais vai diminuir, mas diz ser importante as entidades patronais alertarem as empresas a no sentido de realizarem contratações de forma correta, sem precarização e falta de responsabilidade social.

Já o ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto, acredita que a medida vai reduzir pendências jurídicas. “Acabar com essa falsa distinção entre atividade fim e atividade meio é positivo”.”Pode ocorrer (aumento de vagas) porque vai ser uma mão de obra mais barata, precarizada, com menos direitos”, disse Carla Romar, professora da PUC-SP.

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