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TCU manda policiais e bombeiros cedidos retornarem a órgãos de origem

Tribunal também determinou ao GDF que devolva ao Fundo do DF os valores pagos como remuneração

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
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1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (16/8), que policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal cedidos a outras entidades retornem aos seus órgãos de origem. Ao todo, segundo dados do GDF referente ao mês de junho, 685 servidores das três forças estão “emprestados” e fora de suas atribuições.

De acordo com a decisão unânime dos ministros, o prazo para que a deliberação seja cumprida é de 30 dias para aqueles no exercício de funções relacionadas à segurança pública e 15 dias para os outros servidores. O GDF ainda terá de devolver ao Fundo Constitucional do DF os valores pagos como remuneração destes funcionários.

O tribunal analisou nesta tarde um expediente da Polícia Militar do DF levantando dúvidas sobre a necessidade de ressarcimento aos cofres do Fundo Constitucional da remuneração de servidores cedidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, justificou em seu voto que a cessão de funcionários de segurança viola diversas normas e está em descompasso com a legislação.

Efetivo à disposição
Em seu voto, Dantas falou sobre a situação da Polícia Militar do DF para destacar a gravidade da situação. Segundo o ministro, em 2015 havia 710 servidores cedidos a outros órgãos, redução que causa “sério impacto nas ações de segurança pública adotadas no Distrito Federal. “Quando se discute segurança pública, as ações encontram-se intrinsecamente dependentes do efetivo total à disposição das corporações”, afirmou.

“Não há dúvida de que o esvaziamento dos quadros da PMDF, da PCDF e do CBMDF tem ocasionado dificuldades no planejamento e execução de políticas de segurança no âmbito do DF, obstáculos que somente podem ser superados mediante integral disponibilização dos quadros de servidores dessas corporações”, concluiu.

Origem da remuneração
Segundo Dantas, os recursos do Fundo Constitucional devem atender à finalidade expressa em lei de custear e manter os três órgãos de segurança pública – PMDF, PCDF e CBMDF – além de assistir financeiramente os serviços públicos de saúde e educação da capital da República.

“Logo, não se afigura adequado permitir que os servidores ligados à PMDF, à PCDF ou ao CBMDF, cujas remunerações são custeadas pelo FCDF, sejam cedidos a outros órgãos e instituições da administração pública e permaneçam sendo remunerados a expensas do FCDF, ainda que sua função no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial. A natureza da atividade exercida pelo servidor cedido não é relevante para essa questão”, avaliou o ministro.

 

Confira a íntegra da decisão do TCU

Acórdão TCU – Policiais e bombeiros cedidos by Metropoles on Scribd

Distribuição de pessoal
Publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (16/8), o demonstrativo da distribuição de pessoal referente ao mês de junho revela que a Polícia Militar tem, atualmente, 349 servidores cedidos para órgãos do GDF e 113 servidores cedidos para entidades fora do GDF.

A Polícia Civil, por sua vez, conta com 35 e 29 cedidos, respectivamente. Os dados referentes ao Corpo de Bombeiros apontam que 122 e 37 funcionários encontram-se nesta situação.

Confira o Mapa de Servidores com dados de junho de 2017

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