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MPF tem 28 denúncias contra 72 ex-deputados na farra das passagens

Os políticos são acusados de usar recursos públicos que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público Federal ratificou parcialmente 28 denúncias contra 72 ex-deputados federais pelo crime de peculato na farra das passagens aéreas. Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, os políticos são acusados de usar recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros.

A “farra das passagens” se tornou pública em 2009. Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1.ª Região (PRR1) contra 443 políticos.

Os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 investigados – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria. Em parte dos casos, o Ministério Público Federal entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. As investigações continuam em relação a cerca de 50 ex-deputados.

Ao ratificar de forma parcial os pedidos para que ex-parlamentares respondam por peculato, a Procuradoria assinalou que a medida se restringe à esfera criminal não possuindo qualquer “influência sobre eventuais providências na seara da responsabilização civil”. É que os fatos são objeto de um inquérito civil, também em andamento na Procuradoria.

“É neste âmbito, o cível, que podem ser propostas tanto as ações por improbidade administrativa quanto as de ressarcimento do Erário, caso sejam comprovados prejuízos financeiros aos cofres públicos”, argumenta a Procuradoria. “Em relação a essa vertente da investigação, também constam do procedimento políticos que ainda exercem mandatos eletivos. Isso ocorre porque não se aplica a prerrogativa de foro por função em relação ao aspecto cível das investigações”, diz nota do Ministério Público Federal

Ao todo, foram enviados à primeira instância, 47 inquéritos policiais nos quais a Procuradoria da 1ª Região havia apresentado denúncias com o propósito de buscar a responsabilização penal dos políticos. Como, na época, a norma interna que regulamentava o serviço não trazia de forma expressa os casos em que o recurso público poderia ser usado, o norteador do processo de apuração foi o atendimento à finalidade “interesse público”. Documentos enviados à Justiça pela Procuradoria apontam que todos os inquéritos foram reavaliados para definir em que casos deveria ser ratificado o pedido de instauração de processo contra os acusados.

“Um dos pontos considerados durante esta etapa do trabalho foi a possibilidade de parte deles estar prescrita em função do decurso do tempo e da idade dos envolvidos”, informou o Ministério Público Federal.

Já na análise individual dos casos, na Procuradoria do Distrito Federal, foram verificados aspectos como a quantidade de bilhetes emitidos, o valor gasto pela Câmara e os destinos dessas viagens. Somados 13.877 bilhetes vinculados aos 72 ex-parlamentares denunciados neste momento, custaram aos cofres da Câmara R$ 8.369.967,69. Em relação à quantidade, a variação é grande. Há casos de ex-deputados em relação a quem aparece apenas um bilhete e outros que ultrapassam os 400.

Entre os denunciados, o recordista é Henrique Afonso Soares Lima, que teve 434 bilhetes emitidos em nome de terceiros vinculados a sua cota. O total desembolsado pela Câmara foi de R$ 245,3 mil. Outro agravante no caso dele foi o fato de parte dessas passagens ser para destinos internacionais. De acordo com os documentos incluídos no inquérito, 43 ex-parlamentares tiveram mais de 200 bilhetes emitidos em nome de terceiros durante o período investigado.

“Quanto à análise feita em relação aos locais para onde viajaram as pessoas beneficiadas pelos bilhetes pagos pela Câmara dos Deputados, o recorte mais importante foi separar os destinos nacionais dos internacionais. É que, na avaliação do Ministério Público Federal, o desrespeito ao interesse público e o dolo dos envolvidos ficam mais evidentes nos casos em que a cota das passagens foi usada em viagens ao exterior, sobretudo por familiares”, informa a Procuradoria.

Entre os documentos reunidos durante a fase de investigação preliminar, estão informações fornecidas por agências e companhias aéreas, segundo os quais foram feitas viagens para cidades como Miami (EUA), Paris (França) e Buenos Aires (Argentina). Atualmente, o serviço de transporte aéreo da Câmara permite apenas viagens nacionais. Além disso, há um limite de quatro trechos mensais destinadas a cada deputado. E o uso da cota para viagens de assessores está condicionada à autorização da Mesa Diretora.

Dada a distância temporal entre os atos praticados pelos ex-deputados – entre 2007 e 2009, segundo as apurações – e a apresentação das denúncias, o Ministério Público Federal optou por realizar uma espécie de pente fino em todos os processos antes de definir pela ratificação ou não das denúncias.

“Além de avaliar os elementos que pudessem comprovar o envolvimento do ex-parlamentar no crime de peculato, a medida serviu para definir em que casos o Estado já não poderia pedir a responsabilização dos culpados pela prescrição da pretensão punitiva”, diz a nota da Procuradoria.

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