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Motorista da Uber tem vínculo de emprego negado e ainda recebe multa

O juiz ponderou que o aplicativo não fez nenhuma promessa de pagamento, nem apresentou expectativa de renda ao motorista

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
uber, rodrigo rollemberg
1 de 1 uber, rodrigo rollemberg - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou a mais um motorista da Uber o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa. O motorista Charles Figueiredo, autor da ação, ainda foi condenado por ter omitido fatos importantes em seu relato e recebeu multa de R$1 mil. Além disso, terá que ressarcir a Uber pelos valores gastos com o processo. A decisão, tomada no começo da semana pelo juiz Marcos Vinicius Barroso, é passível de recurso.

Segundo o magistrado, não foram verificados os requisitos necessários para que se reconheça o vínculo de emprego. “Entendo que seria afastar-me do conceito de justo deferir direitos de um trabalhador, que está o tempo todo sob a tutela do seu empregador, dele recebendo ordens e diretrizes operacionais, ao reclamante, sendo que ele nunca esteve sob este tipo de tutela.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o vínculo de emprego está presente na prestação de serviços com pessoalidade e com pagamento de salário. O trabalho também deve ocorrer de forma subordinada e não eventual.

De acordo com o juiz, o motorista reconheceu que começou trabalhando na Uber dirigindo para outro colega cadastrado no aplicativo, em troca de um salário-mínimo, o que descaracterizaria a pessoalidade na relação contratual. Barroso também ponderou que o aplicativo não fez nenhuma promessa de pagamento nem apresentou expectativa de renda ao motorista.

Além disso, de acordo com a decisão, não havia subordinação, já que o motorista tinha total autonomia sobre seu trabalho, recebendo apenas indicações para aumentar suas probabilidades de ganhos. O juiz também entendeu que o serviço era prestado de forma eventual. “Confessou ele que dirigia no aplicativo quando quisesse, na hora que quisesse e nos dias que quisesse, ficando evidente a ausência de períodos ou regularidades.”

A multa foi aplicada porque, segundo o juiz, o motorista prestou, na audiência de instrução, informações que haviam sido omitidas na petição inicial do processo.

O advogado João Rafael Bittencourt Guimarães, responsável pela defesa do motorista Charles, disse que seu cliente irá recorrer da decisão e reclamou da multa. “As pessoas têm o direito de reivindicar na Justiça aquilo que acham justo. E uma multa dessa acaba sendo uma forma de coibir novas ações contra a Uber e de criar barreiras para quem busca seus direitos. Outros motoristas veem a notícia na imprensa e desistem do processo. Mas também acredito que iremos reverter essa multa”, acrescentou.

Outras decisões
Na semana passada, uma outra sentença do TRT-MG negou vínculo de emprego entre o motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira e a Uber. A decisão se deu em segunda instância e foi tomada por unanimidade por três desembargadores.

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