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Moro decreta prisão preventiva de Palocci

Com a decisão, o ex-ministro Antônio Palocci e seu ex-assessor não tem prazo para sair da prisão, em Curitiba (PR). Eles foram detidos na Operação Lava Jato. Defesa dele diz que Lei Eleitoral impede prisão preventiva

atualizado

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José Cruz/ABr
Antonio Palocci
1 de 1 Antonio Palocci - Foto: José Cruz/ABr

O juiz federal Sérgio Moro converteu a prisão temporária do ex-ministro Antonio Palocci em preventiva. A decisão também se estende ao ex-assessor dele, Branislav Kontic. Os dois foram presos na última segunda-feira (26/9), durante a 35ª fase da Operação Lava Jato.

A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e, diante desta decisão de Moro, não há prazo para que deixem a prisão. Eles estão detidos na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, eles são suspeitos de agir em favor da empresa Odebrecht junto ao governo federal.

A decisão de Moro é sobre os pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

“Ademais, considerando a causa das prisões preventivas, entre elas a prova, em cogniçao sumária, de que os investigados Antonio Palocci Filho e Branislav Kontic teriam intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta secreta no exterior, o propósito da lei, de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados”, explicou Moro no despacho.

Também nesta sexta, a defesa do ex-ministro protocolou, na 13ª Vara Federal em Curitiba, documento em que sustenta que a lei proíbe “qualquer decreto de prisão em período eleitoral”. O veto à prisão, destaca o criminalista José Roberto Batochio, está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

Palocci, que foi ministro nos governos Lula e Dilma Rousseff, é suspeito de receber R$ 128 milhões em propinas da empreiteira Odebrecht. De acordo com os investigadores, a prisão se justifica para que provas não sejam destruídas.

“O artigo 236 do Código Eleitoral é taxativo: proíbe qualquer decreto de prisão cinco dias antes e até dois dias depois do pleito, sob pena de responsabilidade”, reitera Batochio. “A lei proíbe a prisão processual, salvo flagrante delito, dado o período de imunidade eleitoral. Fato é que no parágrafo segundo do artigo 236 está previsto que será responsabilizado aquele que ordenar prisão nessas circunstâncias, com violação à lei”, acrescenta o advogado. A defesa de Palocci nega recebimento de propinas do ex-ministro via Odebrecht.

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