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Marco Aurélio vota para liberar presos após condenação em 2ª instância

Para o ministro do STF, ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em fevereiro deste ano, entendimento do STF acolheu a possibilidade de cumprimento antecipado da pena

atualizado

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1 de 1 Marco-Aurelio-Mello - Foto: STF/Divulgação

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela libertação de todas as pessoas que tenham sido presas após decisão de segunda instância e ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores. Pelo voto, em sessão realizada nesta quinta-feira (1º/9), ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em fevereiro deste ano, entendimento do STF acolheu a possibilidade de cumprimento antecipado da pena.

O plenário do tribunal iniciou o julgamento das ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). O argumento nas ações é de que, enquanto houver direito a recurso, o princípio da presunção de inocência não pode ser violado.

Em uma sessão com pelo menos 12 sustentações orais, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, proferiu voto. Ele foi plenamente favorável à constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O voto de Marco Aurélio ainda foi além do pedido da ação proposta pela OAB. Ele propôs a libertação de todos aqueles que tenham sido presos em consequência da decisão anterior do STF, de janeiro último, que – por 7 votos a 4 – acolheu a possibilidade de cumprimento antecipado da pena.

Na sua manifestação, Marco Aurélio afirmou que “o princípio da não culpabilidade é ligado ao trânsito em julgado, reprodução de cláusula pétrea da Constituição”, e que “nem o constituinte derivado está autorizado a restringi-lo”.

“Notável reviravolta”
Para Marco Aurélio, a decisão do STF no HC 126.292, constituiu “notável reviravolta” na óptica até então consolidada no Supremo e, consequentemente, no sistema de precedentes brasileiro. “A fissura causada pelo pronunciamento em processo subjetivo não pode ser ignorada, pois repercute na liberdade de milhões de indivíduos. A partir da decisão do Supremo na referida impetração, surgiram ópticas diversas sobre o alcance do princípio constitucional da não culpabilidade, com o qual se teve, nesses 27 anos de vigência da Constituição Federal, harmônico o artigo 283 do Código de Processo Penal”, afirmou.

A sessão para concluir o julgamento foi parada para a cerimônia de posse da primeira mulher a se tornar presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. E deve continuar na próxima semana.

Para o advogado criminalista Marcelo Turbay, sócio do escritório Almeida Castro Advogados, um ponto especialmente interessante do julgamento foi a participação de defensorias públicas da União, do Rio de Janeiro e de São Paulo, que levaram dados estatísticos ao conhecimento dos ministros, demonstrando os percentuais de condenações revertidas ou alteradas em julgamentos de recursos no STJ. “Os dados são impressionantes. Os recursos movidos pelas defensorias públicas, todos em favor da população carente, chegam a 50% ou mais de sucesso, com diminuições de penas, absolvições, mudanças de regime de prisão. Imagine quantos inocentes poderiam ser injustamente presos nesses casos”, afirmou.

Para Turbay, se o STF concordar com os argumentos, terá que proibir novamente a execução provisória da pena até que não existam mais recursos a serem julgados. “Ou seja, até que as condenações sejam definitivas. Os demais ministros ainda precisam votar sobre o pedido liminar para confirmar ou não o entendimento do ministro Marco Aurélio”, afirmou. (Com informações do Jota)

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