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Lava Jato: STJ mantém pena de sete anos e meio a “laranja” de Youssef

Waldomiro de Oliveira foi condenado a prisão, pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro, em regime semiaberto

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
1 de 1 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, manteve a condenação de Waldomiro de Oliveira, de sete anos e meio. Ele é apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como “laranja” do operador financeiro Alberto Youssef em empresas de fachada. Martins negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro.

Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro por causa da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência (existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio em uma relação jurídica). A Corte o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. As informações foram divulgadas no site do STJ.

No STJ, a defesa alegou que o TRF4 — Corte que julga recursos relativos às decisões de Moro —, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, “feriu o princípio do duplo grau de jurisdição”. Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus — onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF4 e o retorno dos autos à primeira instância — seja apreciado pela Corte.

Instrução encerrada
Para Humberto Martins, o TRF4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro. “Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta Corte (o TRF-4) procedesse à análise do mérito da imputação”, afirmou.

Segundo o presidente em exercício do STJ, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.

Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TRF4, além da manifestação do Ministério Público Federal (MPF). O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

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