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Homem é deixado pela mulher após exame falso positivo de HIV

A vítima processou o laboratório que fez o exame. A clínica foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil

atualizado

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Fotografia colorida de tubos de coleta de sangue
1 de 1 Fotografia colorida de tubos de coleta de sangue - Foto: iStock

Um laboratório de Goiânia (GO) foi processado por um homem após ele receber um exame falso positivo para HIV (Aids) e ser abandonado pela mulher. Ele só descobriu o erro quando procurou um infectologista para dar início ao tratamento.

Ao repetir o teste duas vezes, notou que o diagnóstico inicial estava incorreto. De acordo com O Popular, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu por uma indenização arbitrada em R$ 20 mil.

A vítima argumentou que o abalo emocional trazido pelo serviço chegou ao ponto de fazer com que seu casamento acabasse, além de colocá-lo à margem do convívio familiar e social. Para o relator do voto, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, houve falha quando a empresa não informou corretamente ao querelante sobre os possíveis resultados.

“A prestação de serviços por profissionais da área da saúde pressupõe o cumprimento de uma série de deveres específicos, dentre eles o de informação e esclarecimento, que tem como fundamento a boa-fé objetiva que regula as relações obrigacionais”, escreveu.

Vínculo

Para o desembargador, ao criar um vínculo regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) com o paciente, a clínica “na condição de prestadora de serviço, responde pelos danos causados aos seus pacientes, sem que se perquira acerca da culpa (artigo 14), que prevê a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço”.

O laboratório apresentou laudo reagente para anticorpos anti-HIV1/HIV2. Mais abaixo, estava a informação: “este exame pode, embora raramente, apresentar resultado falso-negativo e falso-positivo, que é característica do método. OBS: Exame repetido e resultado confirmado em nova amostra”.

Apesar disso, Jeová Sardinha de Moraes entendeu que a clínica ainda era responsável pelo diagnóstico apresentado. “O que se verifica é o resultado de um exame que provoca um efeito efetivamente terrível para qualquer pessoa. Por isso, não se pode admitir o questionado proceder do laboratório. Feito o exame, apresentado o resultado com a conclusão errada, segue-se o efeito devastador para a pessoa até que se demonstre o contrário”, ponderou o relator.

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