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Cliente que foi a loja 30 vezes por causa de defeitos será indenizado

Justiça de Santa Catarina considerou que a situação excedeu incômodos normais e condenou empresa a pagar R$ 4 mil, por danos morais

atualizado

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1 de 1 Gavel and judge - Foto: istock

O sonho de ver a casa mobiliada virou um pesadelo para o cliente de uma rede de lojas de Santa Catarina que comprou armários de cozinha e uma pia com defeito e, mesmo após 30 tentativas, não conseguiu resolver o problema. A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) considerou que a situação excedeu os incômodos normais e condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização.

O autor da ação conta que realizou a compra em 2010, atraído por um folheto promocional da loja e pelos bons preços. Ele dividiu o valor total no cartão de crédito, em 10 parcelas. Quando recebeu os produtos da cozinha, no entanto, percebeu que as portas estavam com defeito e que a pia era 5cm menor que o armário. Segundo o autor, a loja ainda teria cobrado mais pelos produtos no ato do pagamento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que deu assistência ao autor todas as vezes que foi acionada e que, no caso da reclamação sobre o tamanho da pia, “bastaria apenas um ajuste”. Sobre o valor mais alto, a loja alegou que seria fruto de juros e encargos contratuais, por se tratar de compra parcelada.

Dever legal
A relatora do processo, desembargadora substituta Bettina Maria Maresch de Moura, no entanto, não concordou com os argumentos da empresa. A magistrada disse que, além de o folheto promocional da loja prever a possibilidade de pagamento do valor anunciado tanto à vista quanto a prazo, na nota fiscal dos produtos consta a garantia de 3 meses para os armários e 12 para a pia.

“Pode-se imaginar o transtorno quanto a impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto a impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses?”, indagou a julgadora.

Segundo a magistrada, cujo voto foi seguido pelos outros desembargadores da Câmara, o autor “teve que suportar sozinho o delito perpetrado, a injustificada resolução do problema, obrigando-se a despender o seu tempo, que poderia ser dedicado ao trabalho e ao lazer, para tentar compelir a loja a cumprir seu dever legal”.

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