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Brasil

Justiça proíbe namorada do Luva de Pedreiro de expor filho em publis

Com cerca de 300 mil seguidores, Távila Gomes é namorada e tem um filho com o influenciador Iran Alves, conhecido como Luva de Pedreiro

12/09/2026 04:30, atualizado 12/09/2026 12:53
Reprodução/Redes sociais
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A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) negou o pedido de alvará judicial formulado pela influenciadora Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.

O processo corre em segredo de Justiça, mas o Metrópoles obteve acesso às informações do documento.

Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação, a mãe pedia a autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.

Nos autos do processo, a defesa argumentou que a participação da criança ocorreria de forma incidental e coadjuvante na rotina de maternidade divulgada na internet, propondo ainda a retenção de valores em favor do menor para despesas futuras para estudos.

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O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.

Em nota ao Metrópoles, a defesa da influenciadora alegou que foi a própria Távila que procurou o poder público sobre a utilização da imagem do filho em publicidades, de forma preventiva. De acordo com o advogado Victor Patriota, não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem imposição de qualquer penalidade.

Confira nota na íntegra: 

“A influenciadora digital Távila Gomes procurou espontaneamente o Poder Judiciário da Paraíba para submeter à apreciação da Justiça e do Ministério Público os limites da eventual participação de seu filho em seus conteúdos digitais. A iniciativa foi voluntária e preventiva: não havia contra ela qualquer denúncia, investigação ou procedimento em curso.

Ao se manifestar no caso, o Ministério Público da Paraíba posicionou-se favoravelmente ao deferimento da autorização, desde que observadas salvaguardas rígidas vedação de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva patrimonial em conta mantida em nome da criança.

O Juízo, com respeitosa vênia ao entendimento ministerial, firmou posição no sentido de que autorizações amplas, genéricas ou prospectivas não são admitidas, devendo qualquer autorização dessa natureza ser específica, individualizada e delimitada. Não houve reconhecimento de ilicitude na conduta da influenciadora nem imposição de qualquer penalidade.

Trata-se de matéria nova no direito brasileiro. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente e ainda não há interpretação uniforme sobre sua aplicação, o que naturalmente produz entendimentos diversos entre juízos e tribunais do país. A divergência entre o parecer ministerial e a decisão proferida neste caso ilustra exatamente esse estágio de construção jurisprudencial.

A assessoria jurídica adotará as medidas processuais cabíveis para obtenção da autorização, dentro dos parâmetros que vierem a ser fixados pelo Poder Judiciário. Távila Gomes reafirma que seu compromisso é atuar estritamente dentro da lei e que o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho estão acima de qualquer interesse profissional ou comercial.

O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não serão prestadas informações adicionais sobre seu conteúdo”.