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Juiz manda bloquear serviços do WhatsApp no Brasil por 72 horas

Prazo começa a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2/5)

atualizado

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1 de 1 WhatsApp - Foto: Reprodução

Decisão do juiz Marcelo Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel a bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2/5).

As cinco operadoras – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – receberam a determinação e informaram que iriam cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, podem receber multa diária de R$ 500 mil. O aplicativo só poderá voltar a funcionar na quinta-feira (5/4), às 14h.

Esta é a segunda vez que o uso do aplicativo é suspenso no país. Em dezembro de 2015, a  1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou o bloqueio devido a uma investigação criminal. A decisão acabou revogada em menos de 12 horas, depois que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do serviço. Segundo o magistrado, a decisão de banir o aplicativo por 48 horas não se mostrou razoável, uma vez que milhões de usuários foram afetados em decorrência da inércia da empresa em fornecer informações à Justiça.

A notícia não foi bem recebida pela comunidade jurídica.

Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as liberdades individuais. “No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de todo o País poderão ser paralisados.”

“Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso”, compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, “é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações”.

“Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários”, assinala Bialski. Ele complementa. “Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos.”

“Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

“Ordem judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência. Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser revista, com grandes chances de ser reformada”, diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

“Entendo que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do País inteiro que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo”, sugere o criminalista Filipe Fialdini, sócio do Fialdini Advogados.

Com informações da Agência Estado

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