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Grupo UTC, com dívida de R$ 3,4 bi, pede recuperação judicial

A UTC fez parte do cartel de empreiteiras que se apossaram de contratos bilionários da Petrobras entre 2004 e 2014

atualizado

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1 de 1 UTC1 - Foto: Reprodução/UTC

A UTC Participações entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira (17/7) distribuído à 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Fórum Central Civil de São Paulo. Com a medida, a companhia espera repactuar suas dívidas com os credores e reestruturar suas operações para dar continuidade às atividades empresariais do Grupo UTC, “cumprindo com as suas obrigações junto aos funcionários, parceiros e fornecedores”.

A UTC fez parte do cartel de empreiteiras que se apossaram de contratos bilionários da Petrobras entre 2004 e 2014 e distribuíram propinas a ex-dirigentes da estatal petrolífera e a políticos.

A recuperação, segundo informações da Assessoria de Imprensa da UTC, permitirá o cumprimento das obrigações previstas no Acordo de Leniência com o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU), no último dia 10, o primeiro a ser celebrado pela CGU e a AGU em decorrência da Operação Lava Jato.

O pedido de recuperação engloba 14 empresas do Grupo UTC – UTC Participações S.A.; UTC Engenharia S.A.; Constran S.A. Construções e Comércio; UTC Investimentos S.A.; Niterói Reparos Navais Ltda; MAPE S.A. Construções e Comércio; UTC Desenvolvimento Imobiliário S.A.; Norteoleum Exploração e Produção S.A.; Complexo Logístico, Industrial, Alfandegário Ltda; Patrimonial Volga S.A.; Iguatemi Energia S.A.; Cobrazil S A.; Transmix Engenharia, Indústria e Comércio S.A.; e Cobrena Cia. de Reparos Marítimos e Terrestres Ltda. Ao todo, a dívida que será negociada é de R$ 3,4 bilhões.

O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e a Starboard Restructuring Partners lideram o processo de recuperação judicial.

Segundo a Assessoria da UTC, a decisão do Grupo de recorrer à recuperação judicial se deve à forte crise financeira enfrentada desde 2014, inicialmente por causa da grave recessão que assolou o País a partir desse período, resultando na queda da receita de contratos vigentes, decorrentes do contingenciamento de verbas de obras públicas contratadas e o impedimento de obtenção de novos negócios, por exemplo, com a Petrobras.

Em dezembro de 2014, a UTC Engenharia sofreu bloqueio cautelar no cadastro da estatal, um de seus principais clientes, o que inviabilizou a assinatura de aditivos aos contratos existentes. A Petrobras negou a assinatura dos aditivos previstos em contratos de manutenção de plataformas marítimas em Macaé (RJ), “nos quais a UTC Engenharia atingiu comprovado desempenho técnico nos padrões exigidos pela estatal”.

“Essa decisão da Petrobras de negar aditamento de tais contratos, contrariando não apenas a previsão contratual, mas também o que histórica e tradicionalmente são adotados pela Unidade Operacional da Petrobras, contribuiu para ampliar a dificuldade financeira enfrentada pelo Grupo.”

O Grupo UTC informou que aguarda a decisão da Justiça para desenvolver as próximas etapas da recuperação judicial. Após a aprovação do pedido, o Grupo conta com um período de 60 dias para apresentar o plano de reestruturação que deve ser aprovado em até 180 dias pela assembleia geral de credores. Durante esse período, a UTC “continuará prestando serviços com a excelência que sempre pautou suas atividades empresariais, cumprindo com todos os compromissos perante seus colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores”.

No Acordo de Leniência, o Grupo UTC reconheceu seus erros e “colaborou efetivamente com as autoridades, também se comprometeu a efetuar o ressarcimento e a reparação de danos à Administração Pública, algo que não será afetado pela recuperação judicial, e serão, portanto, fielmente cumpridas tal como pactuadas com a CGU e a AGU”.

“Com todas essas relevantes medidas, a expectativa do Grupo UTC é continuar a ser contratada pela Administração Pública e, com relação à UTC Engenharia, ver revogado o bloqueio cautelar imposto pela Petrobras, e que permanece vigente desde 29 de dezembro de 2014.”

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