Goleiro Bruno consegue habeas corpus no STF e será solto

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi divulgada na manhã desta sexta (24/2). Ele foi condenado pela morte da amante Eliza Samudio

Da Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para livrar o goleiro Bruno Fernandes de Souza da prisão. Ele cumpre pena desde 2010 e foi condenado em 2013 por homicídio triplamente qualificado contra a amante, Eliza Samudio. Bruno deve deixar a cadeia ainda nesta sexta-feira (24/2).

A decisão de Melo foi divulgada nesta manhã. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e ampliou a pena aplicada ao goleiro por sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua amante.

“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou Marco Aurélio.

Em março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

A defesa do goleiro apelou da decisão do Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados alegaram “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda “as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita” e pediram a revogação da prisão.

Clamor social
Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”. “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, observou.

Na decisão, o magistrado destacou que “colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Relembre o caso
Em junho de 2010, a Polícia Civil de Minas Gerais declarou Bruno suspeito pelo desaparecimento da amante Eliza Samudio. Ele permaneceu preso preventivamente até o julgamento, em novembro de 2012, no Tribunal do Júri de Contagem, em Belo Horizonte.

O goleiro foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima), cárcere privado e sequestro de Eliza e do filho deles, Bruninho, e ocultação de cadáver. Bruno admitiu a morte da mulher e culpou o melhor amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pelo crime. Por causa da confissão, a pena do goleiro foi reduzida em três anos, mas aumentada em seis meses por ele ter sido “mandante”.

Confira a decisão do STF na íntegra:

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